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Uma empresa de comércio eletrônico dos Estados Unidos, foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte, a indenizar uma cliente que recebeu uma caixa com pedras no lugar do celular que tinha comprado pela internet.
De acordo com o processo, a cliente tentou resolver o problema diretamente com a fornecedora, mas não obteve resposta efetiva. Diante da falta de solução, ela recorreu à Justiça e pediu a restituição em dobro do valor pago.
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Na sentença, o juiz José Ricardo Dahbar Arbex destacou que o valor da compra foi devolvido, mas que não ficou comprovada a má-fé da empresa – condição necessária para a devolução em dobro, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Ainda assim, o magistrado reconheceu o dano moral sofrido pela consumidora, afirmando que o episódio ultrapassa o mero aborrecimento e evidencia o descaso da empresa.
“Trata-se de uma compra de produto de alto valor, cuja expectativa legítima de recebimento foi frustrada (…). Mesmo diante das tentativas da autora de resolver a situação por vias administrativas, não houve qualquer providência célere ou eficaz por parte da empresa”, registrou o juiz.
Embora a empresa Amazon tenha devolvido o valor do produto, o 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais, corrigidos pela taxa Selic. Com o pagamento da indenização, o processo foi arquivado.
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