Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 27/08/2026, às 13h34 - Atualizado às 13h54
A Justiça do RN condenou uma empresa de transporte rodoviário a indenizar uma passageira que sofreu graves sequelas após um acidente de ônibus na BR-427, entre os municípios de Jardim do Seridó e Caicó. A sentença fixou R$ 210.050 em indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de determinar o pagamento de pensão mensal vitalícia e o custeio de tratamentos médicos e de uma prótese funcional.
O acidente aconteceu quando o motorista perdeu o controle do ônibus em uma curva, provocando a saída do veículo da pista e o capotamento. Segundo relatório da Polícia Rodoviária Federal (PRF), 22 pessoas ficaram feridas na ocorrência.
A passageira tinha 24 anos de idade na época e sofreu amputação traumática parcial da mão direita, que era a dominante, com preservação apenas do polegar. Ela também teve fraturas, ferimentos e cicatrizes e precisou passar por internações, cirurgias, enxertos, curativos e acompanhamento psicológico.
De acordo com o processo, a lesão provocou perda funcional permanente da mão direita e comprometeu atividades profissionais da vítima. Ela precisou reaprender a escrever com a mão esquerda e retornou ao trabalho em uma função adaptada.
A autora também apresentou consequências psicológicas relacionadas ao acidente. Laudo registrou sinais de ansiedade, pensamentos negativos e catastróficos, distúrbios do sono, medo e sofrimento relacionado à própria imagem, além da necessidade de acompanhamento terapêutico.
Embora a empresa tenha sido citada, não apresentou contestação dentro do prazo. Posteriormente, compareceu ao processo e alegou, entre outros pontos, que parte do tratamento havia sido custeada por uma campanha de arrecadação. A transportadora também alegou dificuldades financeiras e propôs o pagamento parcelado em 30 vezes de R$ 900, proposta recusada pela passageira.
O acidente foi confirmado pelo relatório da PRF, enquanto os documentos médicos e a perícia judicial comprovaram a relação entre a ocorrência e as sequelas. A própria empresa reconheceu que o capotamento aconteceu em razão de erro do motorista.
Na sentença, foi concluido que a transportadora falhou no dever de garantir a segurança da passageira e reconheceu a responsabilidade da empresa pelos danos causados.
Ao estabelecer os valores, foi considerada a gravidade do acidente, a extensão e a duração das consequências, a idade da vítima e a função compensatória e preventiva da indenização.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e R$ 10.050 por danos materiais, referentes a despesas comprovadas com consultas médicas, exames, procedimentos, curativos, terapias e deslocamentos para tratamento.
Além disso, a sentença determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia de R$ 1.246,32, correspondente a 60% do salário-base de R$ 2.077,20. O benefício deverá ser pago desde a data do acidente e permanecerá enquanto a vítima estiver viva, com reajuste anual pelo IPCA.
A transportadora também deverá arcar com futuras despesas relacionadas ao tratamento das sequelas, incluindo consultas, medicamentos, exames, cirurgias e terapias. A decisão determina ainda o fornecimento de prótese funcional adequada, abrangendo avaliação, adaptação, treinamento, manutenção e eventual substituição.
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