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Empresa de combustíveis é condenada a pagar R$ 10 mil por continuar usando imagem após fim de contrato

Reprodução/Magnific
A juíza Karyne Chagas Brandão determinou a cessação do uso da imagem e a retirada das peças publicitárias em questão  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Magnific
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 30/09/2026, às 16h25



Uma empresa do setor de combustíveis foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 10 mil por utilizar comercialmente a imagem de um homem sem autorização após o encerramento do contrato. A decisão, proferida pela 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, estabeleceu R$ 5 mil por danos morais e outros R$ 5 mil por danos materiais.

A sentença é da juíza Karyne Chagas Brandão, que também determinou que a empresa cesse o uso da imagem e recolha as peças publicitárias em que ela aparece. O caso teve origem em campanhas realizadas pelo autor para a rede de postos de combustíveis em 2007 e 2009.

Segundo o processo, o contrato original previa autorização para utilização da imagem durante um ano. Posteriormente, as partes chegaram a um acordo judicial que permitiu a continuidade do uso comercial por três anos, mediante pagamento de R$ 15 mil. O período autorizado terminou em 31 de julho de 2017.

Publicidade continuou após o prazo

Mesmo depois do fim da autorização, o homem afirmou que sua imagem continuou sendo utilizada pela empresa sem novo pagamento. Um documento produzido em outubro de 2021 foi considerado pela magistrada como prova de que a publicidade ainda fazia uso comercial da imagem.

Na ação, o autor pediu que a empresa fosse impedida de continuar utilizando sua imagem e recolhesse os materiais publicitários que ainda a reproduzissem. Também solicitou indenização pelos prejuízos materiais decorrentes do período em que a empresa teria se beneficiado comercialmente da imagem sem remunerá-lo.

A empresa, por outro lado, negou a existência de ato ilícito. A defesa argumentou que, mesmo considerando julho de 2017 como o limite para a utilização autorizada, não haveria comprovação de uma nova divulgação fora do período contratado. Segundo a empresa, eventual permanência da publicidade em postos revendedores não significaria uma nova publicação.

Direito de imagem foi determinante

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a proteção à imagem é garantida pela Constituição Federal e pelo Código Civil. As normas asseguram proteção contra o uso indevido e permitem a reparação por danos materiais e morais quando há violação desse direito.

Para a magistrada, os documentos apresentados demonstraram que a autorização comercial havia terminado em julho de 2017, mas a empresa continuou utilizando a imagem posteriormente. Por isso, reconheceu a obrigação de interromper a utilização e retirar as peças publicitárias.

A sentença também considerou que a empresa não apresentou elementos suficientes para demonstrar que havia interrompido o uso da imagem. Assim, foi reconhecido o direito à indenização material pelo período posterior ao encerramento do contrato até o registro da utilização em outubro de 2021.

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