Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 01/09/2026, às 13h31
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, nesta terça-feira, a convocação e nomeação dos candidatos aprovados na terceira turma do Curso de Formação Profissional da Polícia Civil que ainda não haviam assumido os cargos. A decisão atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 70ª Promotoria de Justiça de Natal, com parecer favorável da 12ª Procuradoria de Justiça.
A medida tem como objetivo reforçar o efetivo da Polícia Civil diante do elevado número de cargos vagos na instituição. Com a decisão, delegados, agentes e escrivães aprovados no concurso deverão ser incorporados ao serviço público, reduzindo parte do déficit apontado no quadro de pessoal.
Durante a tramitação do recurso, o próprio Estado realizou administrativamente a nomeação dos candidatos formados na terceira turma, o que, segundo o processo, confirmou a necessidade de ampliação do efetivo defendida pelo MPRN.
A decisão também determinou a convocação e o início de uma nova turma do Curso de Formação Profissional, correspondente à quarta turma do concurso público regido pelo Edital nº 01/2020. Para essa etapa, deverão ser aproveitados os candidatos remanescentes aprovados no certame.
Os integrantes da nova turma deverão ser nomeados após a conclusão do treinamento, mantendo o fluxo de ingresso de novos servidores na Polícia Civil. O Tribunal também manteve a sentença favorável ao pedido do MPRN, mas modificou a determinação que previa a realização de um novo concurso público até 2027.
Em substituição à obrigação de realizar um novo concurso no prazo anteriormente estabelecido, o Poder Executivo terá 180 dias para apresentar um plano de ação destinado a preencher metade dos cargos previstos na Lei Complementar Estadual nº 270/2004.
O planejamento deverá indicar as etapas e os meios necessários para alcançar a ocupação das vagas, com o objetivo de ampliar gradualmente o efetivo da Polícia Civil.
A ação do MPRN apontou que a instituição vinha funcionando com número de servidores ativos muito abaixo do quantitativo previsto em lei. Para a promotoria, o déficit compromete a eficiência dos serviços de segurança prestados à população e exige medidas para corrigir o problema estrutural.
Na análise do caso, os magistrados consideraram que as despesas decorrentes do cumprimento de ordens judiciais possuem ressalva específica na Lei de Responsabilidade Fiscal e não ultrapassam, por si só, os limites legais de gastos com pessoal.
A decisão também destacou que o planejamento orçamentário do Estado já previa recursos para a ampliação do efetivo. Dessa forma, o Tribunal considerou demonstrada a viabilidade financeira para o cumprimento das medidas determinadas.
Com a decisão, o Estado fica obrigado a manter o fluxo de convocação dos aprovados e a adotar planejamento para ampliar o quadro da Polícia Civil.
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