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Data centers no RN terão novas regras ambientais e licenciamento será definido pelo porte e consumo de água

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A regulamentação estabelece critérios administrativos, técnicos e ambientais para a instalação e operação dos data centers  |   BNews RN - Divulgação Imagem ilustrativa: Reprodução/Neo Feed
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 22/09/2026, às 14h22



O Rio Grande do Norte passa a contar com regras específicas para o licenciamento ambiental de data centers, após o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) aprovar, na última segunda-feira (21), uma nova resolução sobre esses empreendimentos. A proposta foi apresentada pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) durante reunião extraordinária.

A regulamentação estabelece critérios administrativos, técnicos e ambientais para a instalação e operação dos centros destinados ao processamento, armazenamento e comunicação de dados. As exigências levam em consideração principalmente o porte da estrutura, a capacidade elétrica instalada, o sistema de refrigeração utilizado e a localização do empreendimento.

A potência instalada será um dos principais parâmetros para classificar os projetos. A resolução divide os data centers em cinco categorias: micro, até 20 MW; pequeno, acima de 20 MW até 50 MW; médio, acima de 50 MW até 100 MW; grande, acima de 100 MW até 500 MW; e excepcional, acima de 500 MW. O cálculo inclui tanto os equipamentos de tecnologia da informação quanto os sistemas de refrigeração.

Consumo de água terá peso nas exigências ambientais

Um dos pontos centrais da regulamentação é a diferenciação entre os sistemas de refrigeração. Nos modelos fechados, a água circula em um circuito e pode ser reutilizada, sem necessidade de reposição constante. Já os sistemas abertos utilizam torres de resfriamento e apresentam maior demanda hídrica.

Por causa dessa diferença, o tipo de refrigeração poderá influenciar diretamente o nível de exigência do processo de licenciamento. Sistemas fechados poderão ter procedimentos mais simplificados, enquanto estruturas de grande porte que utilizem sistemas abertos deverão apresentar estudos ambientais mais rigorosos.

A preocupação ganha relevância no Rio Grande do Norte devido às características do semiárido, onde a disponibilidade de água é um fator estratégico. Segundo o diretor-geral do Idema, Werner Farkatt, a regulamentação pretende oferecer maior segurança jurídica e estabelecer parâmetros técnicos e ambientais para a análise dos empreendimentos.

Áreas sensíveis terão regras mais rigorosas

A localização também será considerada na avaliação. Data centers instalados em áreas ambientalmente sensíveis, como unidades de conservação e áreas de preservação permanente, serão enquadrados como empreendimentos de impacto ambiental significativo, independentemente da capacidade elétrica ou do sistema de refrigeração utilizado.

A resolução também prevê uma análise conjunta para empreendimentos próximos. Quando dois ou mais data centers estiverem localizados em um raio de até 500 metros e pertencerem ao mesmo empreendedor, as estruturas poderão ser avaliadas de forma integrada.

A medida busca evitar que empreendimentos relacionados sejam analisados isoladamente quando, pela proximidade, puderem produzir impactos ambientais que precisam ser considerados em conjunto.

Classificação Indicativa: Livre

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