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Conta de luz de mais de R$ 22 mil surpreende consumidor e Justiça manda suspender cobrança da Cosern

Reprodução/Cosern
O consumidor relatou no processo ter sido surpreendido por duas contas de luz consideradas muito acima do seu padrão de consumo  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Cosern
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 12/03/2026, às 14h08



A Justiça potiguar, por mei da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, determinou a suspensão de uma cobrança de R$ 22.044,66 feita pela Neoenergia Cosern contra um morador de Mossoró, município que fica no interior do Rio Grande do Norte. 

De acordo com os autos, o consumidor relatou no processo ter sido surpreendido por duas faturas de energia elétrica consideradas muito acima do seu padrão de consumo. A primeira, de outubro de 2025, chegou ao valor de R$ 18.157,67, enquanto a segunda, relativa a novembro do mesmo ano, foi de R$ 3.886,99.

Somadas, as cobranças totalizaram R$ 22.044,66, valor que, de acordo com o cliente, está muito distante de sua média mensal de consumo, que costumava girar em torno de R$ 120.

Diferença no consumo chamou atenção

Também consta nos autos que o consumidor afirmou que é beneficiário da modalidade conhecida como Tarifa Branca, que oferece preços diferenciados para o consumo de energia em determinados horários do dia.

Ele também declarou que manteve a mesma rotina de utilização da energia elétrica em sua residência e que não houve mudanças significativas que justificassem o aumento repentino nas faturas.

Ao procurar a concessionária para esclarecer a situação, o cliente relatou ter sido informado sobre um parcelamento de dívida, algo que afirma não ter solicitado ou autorizado.

Falta de explicação técnica

Segundo informações presentes no processo, mesmo após entrar em contato com a empresa, o consumidor não recebeu explicações técnicas sobre a origem dos valores cobrados. Levando isso em consideração, ele recorreu à Justiça alegando também o risco de ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes em razão da dívida contestada.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a Justiça destacou que o artigo 300 do Código de Processo Civil do Brasil exige a presença de probabilidade do direito e risco de dano para a concessão da medida.

Cobrança desproporcional

A Justiça destacou que os documentos apresentados indicam grande discrepância entre o histórico de consumo do cliente e os valores cobrados nas faturas questionadas.

Também foi ressaltado que, embora tenha sido mencionada a existência de um parcelamento de dívida, não foram apresentados detalhes sobre a origem ou a composição do valor.

Segundo a Justiça, a cobrança aparentemente desproporcional, sem justificativa técnica clara e incompatível com o histórico de consumo, demonstra plausibilidade suficiente para a concessão da tutela de urgência.

Energia não pode ser cortada

Com base nesses fundamentos, a decisão determinou a suspensão imediata da cobrança dos débitos.

A concessionária também foi proibida de interromper o fornecimento de energia elétrica em razão desses valores e ordenou que, caso o nome do consumidor tenha sido incluído em cadastros de proteção ao crédito, seja feita a exclusão imediata.

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