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Consumidor é condenado após negar dívida de telefonia e Justiça comprovar contratação no RN

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Decisão da Justiça confirma contratação de serviços de telefonia e rejeita pedidos de cancelamento e indenização  |   BNews RN - Divulgação Foto: Magnific
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 05/10/2026, às 15h39



Um consumidor foi condenado por litigância de má-fé após a Justiça comprovar que ele havia contratado e utilizado serviços de uma operadora de telefonia, apesar de ter afirmado desconhecer a dívida. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, que também rejeitou os pedidos de cancelamento do débito, retirada do nome dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais.

O consumidor alegou que a empresa havia incluído seu nome de forma indevida nos cadastros de inadimplentes e afirmou não reconhecer a dívida. Em resposta, a operadora apresentou documentos que comprovaram a existência da contratação de um serviço de telefonia móvel, com duas linhas vinculadas ao consumidor.

A Justiça concluiu que o autor não apresentou provas de que havia quitado o débito. Dessa forma, a inscrição do nome nos cadastros de inadimplentes foi considerada legítima, sem configuração de ato ilícito por parte da empresa.

Documentos comprovaram contratação

Na sentença, a juíza Denise Lea Sacramento destacou que os documentos apresentados no processo demonstraram a existência do contrato. Segundo a magistrada, cabia ao consumidor comprovar o pagamento da dívida, o que não ocorreu.

A decisão também apontou que os elementos reunidos no processo contradiziam a alegação de que o consumidor desconhecia a contratação. As provas indicaram que ele solicitou o serviço e utilizou os produtos oferecidos pela operadora.

Diante disso, a magistrada entendeu que houve alteração da verdade dos fatos durante o processo, caracterizando litigância de má-fé. A conduta foi considerada uma tentativa de utilizar a ação judicial para alcançar um objetivo considerado ilegal.

Com os pedidos julgados improcedentes, o consumidor também foi responsabilizado pelas despesas decorrentes do processo. A condenação teve como fundamento os artigos 80, 82 e 83 do Código de Processo Civil (CPC).

Além da litigância de má-fé, ele deverá pagar multa equivalente a 5% do valor da causa. Também foram fixados o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da causa.

Classificação Indicativa: Livre

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