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O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte (CREMERN) aprovou, na manhã desta segunda-feira (25), uma resolução inédita que prevê punições severas para empresas de saúde que atrasarem salários, honorários ou plantões médicos no estado. A nova regra autoriza desde a suspensão temporária até o cancelamento definitivo do registro de hospitais, clínicas, cooperativas e intermediadoras de serviços médicos que descumprirem os pagamentos de forma injustificada.
A resolução nº 11/2026 já está em vigor desde sua publicação em 15 de maio. De acordo com a norma, atrasos superiores a cinco dias após o vencimento contratual já poderão resultar na abertura de processo administrativo contra a empresa responsável. O texto também determina que a justificativa de ausência de repasse financeiro pela gestão pública não será aceita para explicar inadimplência com os profissionais.
A presidente do CREMERN, Dra. Giana da Escóssia Melo, afirmou que a resolução inaugura um novo modelo de responsabilização ética e administrativa no setor de saúde potiguar. Segundo ela, o atraso injustificado de pagamentos deixa de ser apenas um problema contratual e passa a ser tratado como infração ético-administrativa perante o Conselho.
O conselheiro federal e relator da medida, Dr. Jeancarlo Fernandes Cavalcante, declarou que a resolução atende a uma demanda antiga da categoria médica e busca garantir maior segurança aos profissionais e aos pacientes atendidos.
A nova regulamentação também estabelece mecanismos de proteção para médicos que denunciarem atrasos salariais ou condições inadequadas de trabalho. Caso o profissional seja retirado de escalas ou desligado sem justificativa após apresentar denúncia, a empresa e o diretor técnico poderão responder por infração grave ao Código de Ética Médica.
As denúncias deverão ser formalizadas junto ao Departamento de Processo Ético Profissional do CREMERN, acompanhadas de provas mínimas da prestação do serviço médico. Após o recebimento da denúncia, a empresa terá prazo de 15 dias para apresentar defesa prévia. O caso será analisado por um conselheiro relator e julgado em sessão plenária, com direito à sustentação oral das partes envolvidas.
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Entre as punições previstas pela resolução nº 11/2026 estão a suspensão do registro da empresa por 180 dias, suspensão por um ano e o cancelamento definitivo da inscrição da pessoa jurídica junto ao conselho.
Nos casos de suspensão, o registro poderá ser restabelecido após a quitação integral da dívida com os médicos. Já nas situações de cancelamento definitivo, a empresa precisará iniciar um novo processo de inscrição do zero, incluindo pagamento de taxas, vistorias e cumprimento de novas exigências burocráticas.
A resolução ainda prevê que gestores públicos ou privados terão prazo máximo de 15 dias para substituir empresas punidas, evitando descontinuidade nos serviços de saúde e possíveis prejuízos à população atendida.
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