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Um casal foi condenado a mais de 11 anos de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico após uma operação policial apreender 115 porções de maconha, 58 de cocaína e um revólver carregado em uma pousada na Praia de Pipa, em Tibau do Sul, no litoral do Rio Grande do Norte. A sentença foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Goianinha.
Além dos entorpecentes e da arma, os policiais encontraram duas balanças de precisão, embalagens do tipo “zip lock”, dinheiro fracionado e uma caderneta com anotações relacionadas à movimentação financeira da venda de drogas. Segundo o Ministério Público (MPRN), o material indicava que o casal mantinha uma estrutura organizada para a comercialização dos entorpecentes na região.
As investigações apontaram que os dois estavam estabelecidos na Praia de Pipa de forma estável e permanente para atuar no tráfico. Conforme a denúncia, o homem exercia a função de gerente, cuidando da logística, do armazenamento das drogas e da segurança do ponto de venda, enquanto a mulher seria responsável pelo controle financeiro da atividade.
A defesa dos acusados tentou anular as provas obtidas durante a operação, alegando que os policiais entraram no quarto da pousada sem mandado judicial e sem elementos suficientes que caracterizassem uma situação de flagrante. O juiz Marck Clark Santiago, porém, rejeitou o argumento.
O magistrado reconheceu que o quarto ocupado pelo casal estava protegido pela garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio. No entanto, considerou que a entrada dos policiais foi precedida por uma investigação e por elementos concretos relacionados ao suspeito.
Segundo os agentes, o homem já era investigado havia semanas e havia conseguido escapar de uma operação policial anterior. Ele também era apontado como integrante de uma organização criminosa que atuava na região de Tibau do Sul e era investigado por possível participação em um homicídio ocorrido dias antes da prisão.
Na sentença, o juiz destacou que a ação não foi resultado de uma abordagem aleatória, de mera intuição policial ou de uma denúncia anônima sem diligências posteriores. Para ele, os elementos reunidos durante a investigação deram sustentação à entrada dos agentes no imóvel.
A participação da mulher também foi reconhecida pela Justiça. A defesa alegou que ela estaria na pousada apenas por manter um relacionamento afetivo com o homem, mas o magistrado considerou que as provas demonstraram uma atuação direta na atividade criminosa.
A caderneta encontrada durante a operação foi apontada como um dos principais elementos contra a acusada. Conforme a decisão, os depoimentos indicaram que ela realizava o controle e os registros relacionados à comercialização das drogas.
Para o juiz, a atuação dela ultrapassava a simples presença no local e envolvia colaboração na guarda, no fracionamento e na organização da venda dos entorpecentes. A quantidade de drogas e os demais objetos encontrados também contribuíram para comprovar a materialidade dos crimes.
O homem recebeu pena de 11 anos, nove meses e 22 dias de reclusão, além do pagamento de 1.538 dias-multa. Ele deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
A mulher recebeu a mesma pena. A diferença é que ela poderá recorrer em liberdade e cumprir prisão domiciliar por ser mãe de uma criança com menos de 12 anos.
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