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Caern perde recurso e terá que convocar candidata aprovada ignorada na ampla concorrência; entenda

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De acordo com os autos, a Caern deixou de convocar a candidata classificada na ampla concorrência e realizou chamamento de candidato da lista de PPP  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Superinteressante
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 04/03/2026, às 14h30



A Justiça Potiguar, por meio da  2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou provimento a Agravo de Instrumento interposto pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e manteve decisão que determinou a convocação imediata de uma candidata aprovada para o cargo de Técnico de Controle Ambiental.

A candidata foi aprovada em segundo lugar na ampla concorrência para a função de Técnico de Controle Ambiental no concurso regido pelo Edital nº 1/2023. O certame previa duas vagas para ampla concorrência, uma para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), uma vaga adicional para ampla concorrência e uma para Pessoa com Deficiência (PCD).

De acordo com os autos, a empresa deixou de convocar a candidata classificada na ampla concorrência e realizou chamamento de candidato da lista de PPP antes de observar a ordem prevista, o que foi considerado preterição.

Liminar já havia determinado convocação

A 12ª Vara Cível da Comarca de Natal havia concedido liminar determinando a convocação da candidata, ao entender que a ordem de classificação estabelecida no edital não foi respeitada.

No recurso, a Caern sustentou que não houve preterição nem violação ao princípio da separação dos poderes. Argumentou ainda que o edital trataria apenas da distribuição das vagas por polo, e não da ordem de convocação.

Relatora destaca tabela oficial de convocações

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Martha Danyelle, afirmou que não houve ilegalidade na decisão de primeiro grau. De acordo com ela, a própria tabela de convocações disponibilizada no site da Caern demonstra que a sequência deveria iniciar com duas vagas para ampla concorrência, seguindo posteriormente a alternância com PPP e PCD.

Segundo o voto, a alternância entre as listas deve ser respeitada desde o início das nomeações, em observância ao princípio da isonomia.

A magistrada também afastou a justificativa apresentada pela companhia de que o aumento no número de inscritos no Polo I teria motivado a convocação dos cotistas antes da ampla concorrência. Para a relatora, a própria documentação oficial da empresa reforça a interpretação adotada na decisão judicial.

Com isso, o colegiado manteve integralmente a determinação de convocação da candidata aprovada.

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