Esportes
Torcedores americanos podem ficar aliviados. O América de Natal foi absolvido agora há pouco, na noite desta quinta-feira (19), em julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A decisão de reverter a punição de perda de pontos foi por maioria, com apenas 01 voto divergente.
Com isso, o time não perde os 18 pontos da condenação imposta por ter relacionado o lateral-direito Elias, sem contrato profissional, apesar do jogador já ter completado 20 anos. Ou seja, uma escalação irregular de jogador na primeira fase do Campeonato Potiguar 2026.
O julgamento se deu em recurso e foi transmitido ao vivo, direto da sede da Federação Norte Riograndense de Futebol (FNF). O Bnews Natal acompanhou a sessão do pleno que acaba de salvar o América de Natal do rebaixamento pela punição inicial aplicada no último dia 30 de janeiro.
O América terminou a primeira fase do Campeonato com a melhor campanha, sendo 5 empates e 2 vitórias. No entanto, a possível perda dos 18 pontos rebaixaria o time matematicamente à segunda divisão.
Com a punição revertida, o América mantém os pontos, pagará uma multa de R$ 15 mil e sai da condição de rebaixamento para ser classificado direto a uma das semi-finais do campeonato.

Relembre o caso que foi a julgamento
O caso chegou ao TJD após a apresentação de uma Notícia de Infração assinada por ABC, Potiguar de Mossoró, QFC, Laguna, Globo FC e Santa Cruz de Natal. As acusações recaíam sobre o América-RN e o Potyguar Seridoense, enquadrados no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata da escalação irregular de jogadores.
Segundo a denúncia, Elias Vitor Conceição dos Santos, do América-RN, e Fabrício Cabral da Silva e Caio Vinícius da Cruz Lima, do Potyguar Seridoense, atuaram no campeonato com contratos amadores mesmo após completarem 20 anos de idade.
Em decisão da Primeira Comissão Disciplinar, o América Futebol Clube foi punido com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), dispositivo que prevê a perda de pontos por escalação de atleta irregular.
Nesta quinta, porém, por maioria, no STJD, os auditores afastaram a incidência do 214 e entenderam que o caso se enquadra no artigo 191 do mesmo código, que trata de descumprimento de regulamento, sem a consequência automática de perda de pontos.
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