A Justiça do Rio de Janeiro absolveu, nesta quarta-feira (22), sete réus ainda julgados pelo incêndio no centro de treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu, que deixou 10 jovens atletas mortos em fevereiro de 2019.
A decisão foi proferida pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Ao todo, 11 pessoas haviam sido denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Duas delas (o ex-diretor de base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondé) já tinham tido as denúncias rejeitadas em 2021, enquanto Marcus Vinícius Medeiros foi absolvido na mesma decisão.
O ex-presidente do clube, Eduardo Bandeira de Mello, teve o nome retirado do processo em fevereiro deste ano, após o MP considerar que o caso estava prescrito em razão da idade.
Falta de provas e responsabilidade direta
Na sentença, o juiz Tiago Fernandes de Barros afirmou que não há provas suficientes para comprovar culpa penal dos acusados.
Ele destacou que nenhum dos réus tinha atribuições diretas relacionadas à manutenção ou à segurança elétrica dos contêineres onde os atletas dormiam, o que inviabilizaria uma condenação.
“As provas produzidas nos autos não permitem estabelecer relação direta entre a conduta dos réus e o incêndio ocorrido”, escreveu o magistrado.
Casos ainda em andamento
Outros processos cíveis e trabalhistas relacionados à tragédia seguem em tramitação.
Em julho deste ano, o Flamengo foi condenado em primeira instância pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 600 mil ao ex-segurança Benedito Ferreira, que atuou no resgate das vítimas e desenvolveu doença psiquiátrica grave após o episódio.
A decisão também prevê pensão vitalícia até os 78 anos do ex-funcionário.
O incêndio no Ninho do Urubu ocorreu em 8 de fevereiro de 2019, em um alojamento improvisado que abrigava jovens atletas das categorias de base do clube. O episódio completou seis anos sem responsabilizações criminais definitivas.