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Posso mudar a cor do farol do carro? Entenda as regras do CTB e do DETRAN

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Trocar a cor do farol exige seguir normas específicas do CTB; saiba o que é permitido e quais mudanças podem gerar multa e retenção do veículo.  |   BNews RN - Divulgação Foto: Unsplash

Publicado em 23/11/2025, às 08h00   Nathalia Quiereguini



Se a ideia é trocar a cor do farol do carro para deixar o visual mais moderno, é importante entender até onde a personalização pode ir.

A legislação brasileira é rígida quando o assunto envolve iluminação veicular, e qualquer alteração fora da regra pode gerar multa, pontos e até a retenção do veículo.

De acordo com as informações da Garagem360, o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Contran definem exatamente o que é permitido, e a margem de manobra é menor do que muitos motoristas imaginam.

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O que a lei permite

Para começar, as cores autorizadas são bem específicas. A luz branca é a única permitida para farol baixo, farol alto, luz de rodagem diurna (DRL) e farol de longo alcance.

Já no farol de neblina dianteiro, há duas possibilidades: branco ou amarelo. Qualquer cor fora desses padrões deixa o veículo automaticamente em situação irregular.

A temperatura da cor também importa. Lâmpadas com mais de 8.000 K, que produzem aquele tom puxado para o roxo, são proibidas, porque não se enquadram na categoria de “branco” definida pela norma.

Tecnologias como LED, Super Branca e Xenon

A troca para LED ou para lâmpadas Super Brancas é possível, mas exige cuidado. As lâmpadas precisam ter certificação, como a do Inmetro, e a alteração deve ser comunicada ao Detran do estado.

Depois disso, o carro precisa passar por uma inspeção em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), responsável pela emissão do CSV (Certificado de Segurança Veicular). A modificação só é considerada legal quando o CSV passa a constar nos documentos do veículo.

O xenon segue uma regra ainda mais rígida: ele só é permitido quando o carro já sai equipado de fábrica. Instalar esse tipo de farol posteriormente coloca o motorista em infração.

Multas e penalidades

Se o farol emitir luz que não seja branca, ou amarela, no caso da neblina, o condutor comete uma infração grave. A penalidade prevista é de R$ 195,23, mais 5 pontos na CNH e retenção do veículo até regularização.

Por que tanta exigência?

A justificativa é simples: segurança. Faróis com cor inadequada ou facho irregular podem ofuscar outros motoristas e aumentar o risco de acidentes, o que explica a rigidez das regras.

Classificação Indicativa: Livre

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