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Carnaval se aproxima e gera dúvida: é feriado em Natal e no RN?

Imagem: Magnus Nascimento
Descubra se o carnaval é feriado ou ponto facultativo em Natal e no RN e como isso afeta trabalhadores e foliões.  |   BNews RN - Divulgação Imagem: Magnus Nascimento

Publicado em 25/01/2026, às 20h33   Mayane Lins



Em Natal e no Rio Grande do Norte, o carnaval não é considerado feriado, mas sim ponto facultativo, o que gera dúvidas entre trabalhadores e foliões sobre a liberação do expediente durante a festividade.

O ponto facultativo está previsto para os dias 16 e 17 de fevereiro e a manhã da Quarta-feira de Cinzas, com a decisão de folga dependendo de cada órgão público ou empregador, já que empresas privadas não são obrigadas a conceder folga.

Embora o carnaval tenha forte tradição cultural, ele não é um feriado nacional, e alguns estados e municípios podem optar por transformá-lo em feriado local, como no caso do Rio de Janeiro; recomenda-se que os trabalhadores confirmem com antecedência o funcionamento de seus locais de trabalho durante o período.

Resumo gerado por IA

Com a chegada do mês de fevereiro, cresce a expectativa para o carnaval e, junto com ela, uma dúvida comum entre trabalhadores e foliões: afinal, o carnaval é feriado em Natal e no Rio Grande do Norte?

Na capital potiguar e no âmbito estadual, a resposta é a mesma: o carnaval não é considerado feriado, mas sim ponto facultativo. A definição costuma gerar questionamentos todos os anos, especialmente entre quem se organiza com antecedência para viajar ou aproveitar os dias de folia.

Em Natal, o ponto facultativo está previsto para os dias 16 e 17 de fevereiro, além da manhã da Quarta-feira de Cinzas, no dia 18, até as 14h. A informação consta em decreto publicado pela Prefeitura do Natal no fim de 2025, que estabeleceu o calendário oficial do município para 2026.

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte adota o mesmo entendimento. As datas do carnaval também são consideradas ponto facultativo no serviço público estadual, sem caracterizar feriado oficial.

Na prática, isso significa que a liberação do expediente depende da decisão de cada órgão público ou empregador. Empresas privadas não são obrigadas a conceder folga, salvo se houver previsão em convenção coletiva ou acordo interno.

Apesar da forte tradição cultural e da mobilização em todo o país, o carnaval não é classificado como feriado nacional. No calendário oficial brasileiro, a festa aparece como ponto facultativo. Alguns estados e municípios, no entanto, optam por transformar o carnaval em feriado local por meio de legislação própria, como acontece, por exemplo, no Rio de Janeiro.

Para quem pretende se programar, a recomendação é confirmar com antecedência como funcionará o expediente no trabalho ou nos serviços que pretende utilizar durante o período carnavalesco.

Classificação Indicativa: Livre

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