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Aviões do Forró perde batalha na Justiça após uso de música sem autorização; entenda

Divulgação/Aviões do Forró
Banda foi condenada por uso não autorizado da música 'Pra Lavar', resultando em indenização de R$ 100 mil aos compositores  |   BNews RN - Divulgação Divulgação/Aviões do Forró
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

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Publicado em 17/06/2026, às 17h14



A banda Aviões do Forró foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 100 mil por danos morais aos compositores da música Pra Lavar. A decisão foi tomada de forma unânime pela Quarta Turma da Corte e mantém o entendimento já adotado pela Justiça de Pernambuco.

A ação foi movida pelos compositores Arley e Allan Sousa, integrantes da banda Diboa, que alegaram ter tido a obra utilizada sem autorização pelo grupo de forró. Os ministros entenderam que houve violação dos direitos autorais e rejeitaram os argumentos apresentados pela defesa da banda.

Os representantes do Aviões do Forró sustentaram que a música teria sido apenas executada em alguns eventos, sem finalidade lucrativa. No entanto, a tese não foi acolhida pela Justiça, que apontou elementos indicando exploração comercial da obra.

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Justiça apontou exploração econômica da canção

Na decisão mantida pelo STJ, o juiz Cláudio Malta destacou que as provas reunidas no processo demonstraram a obtenção de lucro com a utilização da música. Segundo o magistrado, a banda firmou parceria comercial com a Skol utilizando o refrão da canção e também comercializou produtos relacionados à obra por meio de seus canais oficiais.

O juiz ressaltou ainda que os autores da música possuem o direito de usufruir dos benefícios econômicos e morais decorrentes da criação artística. Para ele, a utilização da obra sem autorização causou prejuízos aos compositores.

Outro ponto considerado pela Justiça foi o fato de que notificações extrajudiciais enviadas pelos autores antes do processo judicial não teriam sido atendidas pela banda.

Com a decisão da Quarta Turma do STJ, permanece válida a condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, reforçando o entendimento de que a utilização não autorizada de obras musicais pode gerar responsabilização civil, especialmente quando há exploração comercial do conteúdo.

Classificação Indicativa: Livre

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