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Troca de presentes de Natal: tudo que você precisa saber sobre os produtos comprados em loja e online

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Descubra as regras de troca de presentes e como garantir seus direitos após as compras de Natal, tanto em lojas físicas quanto online  |   BNews RN - Divulgação Reprodução internet
Dani Oliveira

por Dani Oliveira

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Publicado em 26/12/2025, às 08h12



Após o Natal, muitos consumidores buscam trocar presentes, mas as regras variam conforme a forma de compra e a condição do item, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Compras em lojas físicas não garantem o direito à troca, enquanto compras online asseguram o direito de arrependimento em até sete dias.

Para compras presenciais, a troca é uma liberalidade do lojista, que pode estabelecer suas próprias regras, como prazos e condições. Já para produtos com defeito, os prazos de reclamação são de até 90 dias para itens duráveis e 30 dias para não duráveis, com obrigações específicas para o fornecedor.

O Procon orienta que os custos de envio para trocas ou reparos devem ser cobertos pelo fornecedor, e os consumidores devem guardar documentos como notas fiscais e termos de garantia. Produtos importados seguem as mesmas regras que os nacionais e devem ter informações em português.

Resumo gerado por IA

O primeiro dia útil após o Natal costuma marcar uma corrida dos consumidores às lojas para trocar presentes. Apesar de ser uma prática comum, muitos ainda têm dúvidas sobre o que é, de fato, um direito garantido por lei e o que depende apenas da política do estabelecimento.

De acordo com orientações do Procon, as regras para troca de produtos variam conforme a forma de compra e a condição do item adquirido, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Compras em lojas físicas: troca não é obrigatória

Nas compras realizadas presencialmente, o CDC não obriga o lojista a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo.

Nesses casos, a troca é considerada uma liberalidade da loja.

Muitos estabelecimentos permitem a substituição como estratégia de fidelização, mas podem impor regras próprias, como:

→ prazo específico para troca

→ apresentação da nota fiscal

→ manutenção da etiqueta original

→ produto sem sinais de uso

Essas condições precisam ser informadas de forma clara ao consumidor no momento da compra.

Nas compras realizadas presencialmente, o CDC não obriga o lojista a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Imagem: internet.
Nas compras realizadas presencialmente, o CDC não obriga o lojista a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Imagem: internet.

Compras pela internet garantem direito de arrependimento

Para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor tem um direito assegurado por lei: o direito de arrependimento.

Nessas situações, é possível desistir da compra no prazo de até sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa. O fornecedor deve:

• devolver integralmente o valor pago

• arcar com os custos do frete de devolução

• Produto com defeito tem regra específica

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras em lojas físicas e online. O prazo para reclamação varia conforme o tipo de produto:

até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares

até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos

Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.

Se o problema não for resolvido

Caso o defeito não seja corrigido dentro do prazo legal, o consumidor pode escolher entre:

• troca do produto por outro equivalente

• devolução do valor pago, com correção monetária

• abatimento proporcional do preço

Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o consumidor não é obrigado a aguardar os 30 dias para conserto e pode optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.

Custos e documentos são responsabilidade do fornecedor

O Procon orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve:

• guardar a nota fiscal e recibos

• manter termos de garantia

• preservar a etiqueta do produto

O órgão também reforça que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais e devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

Classificação Indicativa: Livre

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