Cidades

Trabalho infantil no RN: Justiça condena prefeitura por omissão no combate ao crime

Daniel Santini/Repórter Brasil
Município deve implementar políticas eficazes para erradicar trabalho infantil, conforme decisão da Vara do Trabalho de Ceará-Mirim  |   BNews RN - Divulgação Daniel Santini/Repórter Brasil

Publicado em 18/03/2026, às 07h19   Malu Machado



A Vara do Trabalho de Ceará-Mirim determinou que o município de João Câmara implemente políticas públicas para erradicar o trabalho infantil, após uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte, em resposta a um histórico preocupante de exploração de crianças na região.

Inspeções revelaram falhas significativas na proteção das crianças, como a falta de equipes dedicadas e infraestrutura inadequada, além da recusa da gestão municipal em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPT.

A decisão judicial impôs uma multa mensal de R$ 5 mil por descumprimento e estabeleceu obrigações, como destinar 0,5% da receita municipal para o combate ao trabalho infantil e garantir a inclusão de crianças resgatadas em programas sociais, com a exigência de ações contínuas e indeterminadas.

Resumo gerado por IA

A Vara do Trabalho de Ceará-Mirim condenou o município de João Câmara a implementar políticas públicas eficazes para a prevenção, combate e erradicação do trabalho infantil. A sentença é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

A atuação do MPT faz parte do projeto estratégico "Políticas Públicas", do programa Resgate a Infância. João Câmara foi incluído no programa após análises de dados estatísticos que apontaram um histórico de exploração de mão de obra de crianças e adolescentes na região.

Vulnerabilidades e recusa de acordo

Inspeções realizadas pela Coordenadoria Regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) identificaram falhas graves na rede de proteção do município, como:

  • Ausência de equipes exclusivas e diagnósticos desatualizados;
  • Infraestrutura precária;
  • Inexistência de fluxos de trabalho articulados.

Segundo o procurador do Trabalho e titular da Coordinfância, Luis Fabiano Pereira, o MPT tentou resolver a situação por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas as tentativas foram ignoradas pelas gestões municipais.

Sem acesso a serviços públicos de assistência social, educação, saúde e profissionalização, crianças e adolescentes ficam ainda mais vulneráveis”, frisa Luis Fabiano.

Condenações e obrigações

A decisão judicial reconheceu a omissão do município e estabeleceu uma multa mensal de R$ 5 mil para cada determinação não cumprida. Os valores serão destinados ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) local.

Entre as principais obrigações impostas pela Justiça, estão:

  • Orçamento garantido: destinar 0,5% da receita líquida municipal para o Plano de Erradicação do Trabalho Infantil;
  • Busca ativa: realizar ações mensais para resgate de menores em situação de trabalho;
  • Cadastro social: incluir crianças e adolescentes resgatados em programas sociais;
  • Infraestrutura: garantir o pleno funcionamento da rede de proteção e disponibilizar espaços apropriados em até um ano.

A decisão tem caráter de tutela inibitória, o que obriga o município a manter essas ações preventivas de forma contínua e por prazo indeterminado.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Whatsapp floating

Receba as notificações pelo Whatsapp

Quero me cadastrar Close whatsapp floating