Cidades
Um supermercado de Natal terá de pagar R$ 2 mil por danos morais a um consumidor que comprou frangos impróprios para consumo em duas ocasiões.
Os produtos estavam com o prazo de validade vencido desde agosto de 2025 e apresentavam odor desagradável e coloração esverdeada.
A condenação foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que rejeitou, por unanimidade, o recurso do consumidor.
Ele solicitava o aumento da indenização para R$ 8 mil, sob o argumento de que a repetição do problema evidenciava falhas no controle de qualidade do estabelecimento.
Consumidor encontrou frangos estragados em duas compras
De acordo com o processo, as compras ocorreram nos dias 28 de novembro e 1º de dezembro de 2025. Nas duas ocasiões, o cliente identificou que os frangos estavam vencidos e apresentavam características incompatíveis com o consumo.
O caso foi analisado inicialmente pelo 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, que condenou o supermercado ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
A sentença considerou que a comercialização de alimentos impróprios para consumo representou uma falha na prestação do serviço e expôs o consumidor a riscos.
Justiça reconhece risco à saúde do consumidor
Ao recorrer, o consumidor sustentou que a repetição da irregularidade em um intervalo de poucos dias justificava uma indenização maior. Para ele, o valor de R$ 8 mil seria adequado tanto para compensar a situação vivenciada quanto para reforçar o caráter educativo da condenação.
O relator do recurso, juiz Klaus Cleber Morais, reconheceu que a venda de alimentos com prazo de validade vencido caracteriza a comercialização de produtos impróprios para consumo, em desacordo com as normas de proteção previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Turma Recursal também considerou que a exposição a esse tipo de risco pode justificar uma indenização por danos morais, mesmo quando não há comprovação de consequências mais graves à saúde do consumidor.
Indenização não será aumentada
Apesar de reconhecer a irregularidade, o relator entendeu que os R$ 2 mil fixados na sentença eram suficientes diante das circunstâncias comprovadas no processo.
Entre os fatores considerados para manter o valor estavam a ausência de provas de que o consumidor havia ingerido os alimentos, sofrido danos à saúde ou enfrentado outras consequências que justificassem uma reparação financeira maior.
Com a decisão unânime, o recurso foi conhecido, mas teve o pedido negado. Dessa forma, permaneceu válida a condenação estabelecida em primeira instância, sem alteração do valor da indenização.
O julgamento manteve o reconhecimento da falha na comercialização dos produtos, mas concluiu que não havia elementos suficientes para elevar a compensação por danos morais de R$ 2 mil para R$ 8 mil.
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