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A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal reabriu o chamamento público para taxistas com deficiência, visando preencher vagas remanescentes da primeira chamada. Essa ação é uma exigência da Lei Federal nº 12.587/2012, que garante a reserva de 10% das permissões para esse grupo.
As inscrições estarão abertas de 30 de janeiro a 13 de fevereiro de 2026, e os interessados devem apresentar a documentação exigida na sede da STTU. A reabertura se deve à falta de preenchimento das vagas na primeira convocação realizada em novembro de 2024.
Os candidatos devem seguir rigorosamente as regras do edital original, sem possibilidade de complementação de documentos após a entrega. A análise e a homologação das permissões seguirão os critérios estabelecidos anteriormente, mantendo a integridade das cláusulas do edital.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) reabriu o chamamento público destinado a taxistas com deficiência interessados em atuar no Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi no município do Natal. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (30).
A nova convocação ocorre em razão da existência de vagas remanescentes não preenchidas na primeira chamada do certame, divulgada em 25 de novembro de 2024. A iniciativa atende ao que determina o artigo 12-B da Lei Federal nº 12.587/2012, que assegura a reserva mínima de 10% das permissões para pessoas com deficiência.
Com a reabertura, os interessados poderão se inscrever e entregar a documentação exigida entre os dias 30 de janeiro e 13 de fevereiro de 2026, mantendo-se integralmente os critérios, exigências e condições estabelecidos no edital original.
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Inscrições seguem regras do edital original
As inscrições devem ser feitas presencialmente na sede da STTU, localizada na Esplanada Silva Jardim, nº 128, no bairro da Ribeira. Os candidatos deverão protocolar um envelope lacrado contendo toda a documentação exigida, exclusivamente dentro do novo prazo estabelecido.
Não será permitida a complementação posterior de documentos, reforçando a necessidade de atenção às exigências previstas no edital. A análise, classificação, critérios de pontuação, desempate, recursos, homologação e outorga das permissões seguirão rigorosamente as regras já definidas na primeira chamada.
As demais cláusulas do edital permanecem inalteradas, e a segunda chamada do chamamento público entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
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