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Saiba como fazer a declaração anual do MEI; procedimento é obrigatório mesmo sem faturamento e evita sérios prejuízos

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Aprenda como realizar a declaração anual do MEI com nosso guia passo a passo e evite sérios problemas fiscais futuros; procedimento é obrigatório  |   BNews RN - Divulgação Reprodução internet
BNews Natal

por BNews Natal

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Publicado em 07/01/2026, às 09h39



Os microempreendedores individuais (MEIs) devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) até 31 de maio, sendo essa uma obrigação para todos, independentemente do faturamento, para manter o CNPJ regular e evitar pendências fiscais.

A declaração inclui informações sobre o faturamento bruto do ano anterior e a situação de contratação de empregados, sendo necessária mesmo para aqueles que não tiveram receita, que devem declarar valor zerado.

O não cumprimento do prazo resulta em multa automática, e MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento de R$ 81 mil devem solicitar o desenquadramento, além de verificar a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda como pessoa física.

Resumo gerado por IA

Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem enviar à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei). O sistema está disponível desde o dia 1º de janeiro, e o prazo final para entrega é 31 de maio.

A declaração é obrigatória para todos os MEIs, independentemente de terem registrado faturamento ao longo do ano-base. O envio correto do documento é essencial para manter o CNPJ regular e evitar pendências fiscais.

Documento informa faturamento e situação do negócio

A DASN-Simei reúne informações sobre o faturamento bruto obtido no ano anterior, além de indicar se houve ou não contratação de empregado. Mesmo quem não teve receita no período precisa realizar a declaração, informando valor zerado.

O descumprimento do prazo resulta em multa automática, com valor mínimo de R$ 50, emitida no próprio sistema no momento do envio em atraso.

Obrigação vale também para MEIs que encerraram atividades

A exigência não se limita aos MEIs em atividade. Microempreendedores que encerraram o CNPJ no último ano também devem apresentar a DASN-Simei, declarando os rendimentos obtidos até a data de baixa da empresa.

A ausência da declaração pode gerar restrições futuras, inclusive dificuldades para reabrir CNPJ ou migrar para outro regime empresarial.

Excesso de faturamento exige desenquadramento

O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil. Quem ultrapassou esse valor precisa solicitar o desenquadramento da categoria, passando a recolher tributos conforme outro regime do Simples Nacional.

Nesses casos, o empreendedor deve buscar orientação contábil para regularizar a situação e evitar autuações.

Atenção também ao Imposto de Renda da pessoa física

Além da DASN-Simei, o microempreendedor deve verificar se está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física, conforme os critérios da Receita Federal.

As regras específicas para 2026 ainda não foram divulgadas, mas tradicionalmente o prazo de entrega do IR começa no mês de março.

Passo a passo: como fazer a declaração anual do MEI (DASN-Simei)
1. Acesse o Portal do Empreendedor ou o site do Simples Nacional
2. Clique em “Declaração Anual – DASN-Simei”
3. Informe o CNPJ do MEI
4. Selecione o ano-calendário a ser declarado
5. Preencha o valor do faturamento bruto do ano anterior
- Informe “zero” caso não tenha tido receita
6. Indique se houve contratação de empregado
7. Revise as informações
8. Transmita a declaração e salve o comprovante

Classificação Indicativa: Livre

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