Cidades
Os microempreendedores individuais (MEIs) devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) até 31 de maio, sendo essa uma obrigação para todos, independentemente do faturamento, para manter o CNPJ regular e evitar pendências fiscais.
A declaração inclui informações sobre o faturamento bruto do ano anterior e a situação de contratação de empregados, sendo necessária mesmo para aqueles que não tiveram receita, que devem declarar valor zerado.
O não cumprimento do prazo resulta em multa automática, e MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento de R$ 81 mil devem solicitar o desenquadramento, além de verificar a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda como pessoa física.
Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem enviar à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei). O sistema está disponível desde o dia 1º de janeiro, e o prazo final para entrega é 31 de maio.
A declaração é obrigatória para todos os MEIs, independentemente de terem registrado faturamento ao longo do ano-base. O envio correto do documento é essencial para manter o CNPJ regular e evitar pendências fiscais.
Documento informa faturamento e situação do negócio
A DASN-Simei reúne informações sobre o faturamento bruto obtido no ano anterior, além de indicar se houve ou não contratação de empregado. Mesmo quem não teve receita no período precisa realizar a declaração, informando valor zerado.
O descumprimento do prazo resulta em multa automática, com valor mínimo de R$ 50, emitida no próprio sistema no momento do envio em atraso.
Obrigação vale também para MEIs que encerraram atividades
A exigência não se limita aos MEIs em atividade. Microempreendedores que encerraram o CNPJ no último ano também devem apresentar a DASN-Simei, declarando os rendimentos obtidos até a data de baixa da empresa.
A ausência da declaração pode gerar restrições futuras, inclusive dificuldades para reabrir CNPJ ou migrar para outro regime empresarial.
Excesso de faturamento exige desenquadramento
O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil. Quem ultrapassou esse valor precisa solicitar o desenquadramento da categoria, passando a recolher tributos conforme outro regime do Simples Nacional.
Nesses casos, o empreendedor deve buscar orientação contábil para regularizar a situação e evitar autuações.
Atenção também ao Imposto de Renda da pessoa física
Além da DASN-Simei, o microempreendedor deve verificar se está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física, conforme os critérios da Receita Federal.
As regras específicas para 2026 ainda não foram divulgadas, mas tradicionalmente o prazo de entrega do IR começa no mês de março.
Passo a passo: como fazer a declaração anual do MEI (DASN-Simei)
1. Acesse o Portal do Empreendedor ou o site do Simples Nacional
2. Clique em “Declaração Anual – DASN-Simei”
3. Informe o CNPJ do MEI
4. Selecione o ano-calendário a ser declarado
5. Preencha o valor do faturamento bruto do ano anterior
- Informe “zero” caso não tenha tido receita
6. Indique se houve contratação de empregado
7. Revise as informações
8. Transmita a declaração e salve o comprovante
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