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RN regulamenta fornecimento de cannabis medicinal pelo SUS

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Nova regulamentação facilita acesso a tratamentos com cannabis para pacientes com epilepsias resistentes no Rio Grande do Norte  |   BNews RN - Divulgação Freepik
Lavínia Manso

por Lavínia Manso

Publicado em 26/08/2026, às 10h08



O Rio Grande do Norte regulamentou o fornecimento de produtos à base de cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e criou um protocolo estadual para definir quem pode ter acesso ao tratamento pela rede pública. A medida foi publicada pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (21) e estabelece um fluxo para pacientes elegíveis solicitarem os medicamentos sem precisar recorrer inicialmente à Justiça.

A regulamentação coloca em prática a Lei Estadual nº 11.055/2022 e determina critérios para avaliação, acompanhamento e manutenção do tratamento. Nesta primeira etapa, o protocolo atende pacientes com epilepsias farmacorresistentes associadas à Síndrome de Dravet, à Síndrome de Lennox-Gastaut ou ao Complexo da Esclerose Tuberosa.

O tratamento é destinado a pacientes a partir de 2 anos de idade que tenham acompanhamento clínico no Rio Grande do Norte. Para solicitar o fornecimento, é necessário atender a todas as exigências estabelecidas pela norma estadual.

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Quem poderá receber o tratamento

Entre os critérios está a apresentação de diagnóstico confirmado por neurologista, neuropediatra ou neurocirurgião. O paciente também precisa comprovar que os medicamentos convencionais utilizados anteriormente não apresentaram eficácia no controle da condição.

Outro requisito é possuir o Cartão Nacional de Saúde (CNS) e comprovar residência no Rio Grande do Norte. A solicitação será analisada conforme os critérios previstos no protocolo estadual.

A regulamentação estabelece ainda que o tratamento não será mantido automaticamente. Os pacientes deverão passar por acompanhamento periódico para verificar a resposta clínica e avaliar a continuidade do uso dos produtos à base de cannabis medicinal.

Tratamento será reavaliado a cada seis meses

A norma determina que os pacientes sejam submetidos a uma nova avaliação clínica a cada seis meses. O tratamento poderá ser suspenso caso, nesse período, a redução das crises seja inferior a 30% ou ocorra algum evento adverso grave.

A Sesap também deverá capacitar profissionais da rede pública para aplicar o protocolo e acompanhar os pacientes que receberem o tratamento.

Os possíveis efeitos adversos relacionados ao uso dos produtos deverão ser comunicados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio do sistema VigiMed. A medida busca garantir o monitoramento das reações associadas ao tratamento.

Medida busca reduzir ações na Justiça

A elaboração do protocolo também levou em consideração uma recomendação da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte. A expectativa é que a definição de um fluxo dentro da rede estadual facilite o acesso de pacientes que atendam aos requisitos e reduza a necessidade de judicialização para obter os medicamentos.

Com a regulamentação, o Estado passa a ter critérios definidos para receber, avaliar e acompanhar os pedidos de fornecimento. O objetivo é organizar o atendimento aos pacientes elegíveis dentro da rede pública.

O protocolo, neste primeiro momento, é restrito aos grupos de pacientes e condições clínicas previstos na norma. Dessa forma, o acesso ao tratamento depende da comprovação do diagnóstico, do histórico de uso de medicamentos convencionais e do cumprimento dos demais requisitos estabelecidos pelo Governo do Rio Grande do Norte.

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