Cidades

Redução de jornada de trabalho: saiba como garantir o direito quando se tem filho autista

TRT 18
A legislação federal assegura que a redução de jornada se aplica a servidores com dependentes autistas, sem necessidade de compensação de horas  |   BNews RN - Divulgação TRT 18
Elí Bernardo

por Elí Bernardo

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Publicado em 11/02/2026, às 09h04



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores públicos têm o direito de reduzir a jornada de trabalho sem perda salarial para cuidar de dependentes com autismo, estabelecendo uma tese constitucional sobre o tema.

Essa decisão se baseia na Lei nº 8.112/1990, que garante a redução de carga horária para servidores com dependentes com deficiência, e é respaldada por leis que reconhecem o autismo como uma deficiência legalmente reconhecida.

Para usufruir desse direito, os servidores devem apresentar um laudo médico que comprove a necessidade de acompanhamento, e a demanda por terapias para autistas tem crescido, refletindo a importância dessa medida para as famílias afetadas.

Resumo gerado por IA

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), assegura o direito de servidores públicos reduzirem a jornada de trabalho sem corte salarial para cuidar de dependente com autismo.

O STF consolidou o entendimento no Tema 1.097 da Repercussão Geral ao fixar tese de que é constitucional conceder jornada especial a servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência, independentemente de compensação de horário. 

O direito é previsto em lei federal, no art. 98, § 3º, da Lei nº 8.112/1990, e amplia aplicação para estados e municípios garantindo redução de carga horária sem compensação e sem prejuízo da remuneração.

Como o Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como deficiência para todos os efeitos legais pela Lei nº 12.764/2012 e pela Lei nº 13.146/2015, a redução de carga horária aplica-se integralmente aos casos de autismo.

A  advogada especialista em Direito do Servidor Público, Mylena Leite Ângelo detalhou ao Bnews Natal sobre os fundamento da lei e quais os requisitos para pedir a redução da jornada nesse casos.

“Havendo laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo e a necessidade de acompanhamento contínuo, o direito deve ser assegurado. A negativa administrativa pode contrariar entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal”, afirma Mylena.

Esse direito não se limita apenas a filhos. A Lei 8.112 menciona cônjuge, filho ou dependente com deficiência, o que amplia a proteção jurídica para responsáveis legais por pessoa com autismo. 

Para se beneficiar do direito, o servidor deve apresentar laudo médico atualizado, demonstrar a necessidade de acompanhamento em terapias ou tratamentos e formalizar requerimento administrativo, podendo ser submetido à junta médica oficial do órgão. 

Aumento de casos de TEA

O tema ganha relevância diante do aumento dos diagnósticos de autismo. Os dados do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA (CDC) indicam prevalência estimada de 1 caso de TEA a cada 36 crianças. 

O crescimento da demanda por terapias multidisciplinares em horário comercial atinge diretamente famílias e servidores públicos responsáveis pelo acompanhamento.

“Esse direito tem base legal expressa e respaldo constitucional”, conclui 

Leis vigentes que asseguram o direito

  • Art. 98, § 3º, da Lei nº 8.112/1990 prevê horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem compensação e sem prejuízo da remuneração, mediante comprovação da necessidade.
  • Lei nº 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
  • Lei nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, reforça a proteção integral e a igualdade de direitos.
  • STF, Tema 1.097 da Repercussão Geral, fixou tese favorável à concessão de jornada especial a servidor público com filho ou dependente com deficiência, independentemente de compensação.

Classificação Indicativa: Livre

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