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Receita abre entrega do IR 2026 com multa que pode chegar a 20%; veja quem precisa declarar e o que mudou

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Saiba quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026, incluindo critérios de rendimentos e patrimônio do contribuinte em 2025  |   BNews RN - Divulgação Reprodução internet
BNews Natal

por BNews Natal

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Publicado em 23/03/2026, às 08h37



Os contribuintes brasileiros iniciaram o envio da declaração do Imposto de Renda 2026, com prazo até 29 de maio, e a Receita Federal projeta receber cerca de 44 milhões de declarações, com multas para atrasos que podem chegar a 20% do imposto devido.

A obrigatoriedade de declarar se aplica a quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, entre outros critérios, e novas mudanças incluem a inclusão do nome social e a redução dos lotes de restituição de cinco para quatro.

O programa para envio da declaração já está disponível em diferentes plataformas, e a restituição será feita em quatro lotes, priorizando grupos específicos, enquanto a nova isenção para rendimentos de até R$ 5 mil só será válida no próximo ano.

Resumo gerado por IA

Os contribuintes brasileiros já podem enviar a declaração do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025. O prazo começou nesta segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio.

A Receita Federal do Brasil estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste período. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar em 2026

A obrigatoriedade segue critérios definidos pela Receita Federal e considera os rendimentos e o patrimônio do contribuinte ao longo de 2025.

- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
- Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
- Ganho de capital na venda de bens ou operações na bolsa acima de R$ 40 mil
- Receita bruta superior a R$ 177.920,00 com atividade rural
- Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro
- Condição de residente no Brasil em qualquer período de 2025
- Investimentos, bens ou rendimentos no exterior
- Existência de trust no exterior ou ativos em empresas controladas fora do país
- Atualização de imóveis ou uso de isenção na venda para aquisição de outro imóvel

O que mudou na declaração deste ano

Para 2026, a Receita Federal do Brasil implementou ajustes que impactam diretamente o preenchimento e a restituição.

- Inclusão da opção de nome social na declaração
- Ampliação das informações na versão pré-preenchida
- Redução dos lotes de restituição de cinco para quatro
- Criação de mecanismo semelhante a “cashback” para casos específicos
Como baixar o programa e enviar a declaração

O programa gerador já está disponível e pode ser instalado em diferentes sistemas operacionais. Também há opção de envio por aplicativo.

- Acesse o site oficial da Receita Federal
- Clique em “Baixar programa”
- Execute o arquivo após o download
- Siga as instruções de instalação
- Abra o sistema e inicie o preenchimento

Além do computador, o envio também pode ser feito pelo celular, por meio do aplicativo oficial da Receita.

Declaração pré-preenchida exige conferência

A versão pré-preenchida já está liberada desde o início do prazo. Nela, a Receita reúne automaticamente dados como rendimentos, bens, dívidas e deduções.

Apesar da praticidade, a responsabilidade pelas informações continua sendo do contribuinte, que deve revisar todos os dados antes do envio.

Como será o pagamento da restituição

Em 2026, a restituição será liberada em quatro lotes. A ordem segue critérios legais, priorizando:

- Idosos
- Pessoas com deficiência ou doença grave
- Professores
- Contribuintes que usarem declaração pré-preenchida
- Quem optar por receber via Pix
Faixa de isenção de R$ 5 mil ainda não vale

A nova regra de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês ainda não será aplicada nesta declaração. Apesar de já aprovada, ela só passa a valer no próximo ano, considerando os rendimentos de 2026.

Atenção ao prazo para evitar multa

O envio da declaração deve ser feito até 29 de maio. Após essa data, o contribuinte estará sujeito a multa, que começa em R$ 165,74 e pode atingir até 20% do imposto devido.

A recomendação é evitar deixar para a última hora, reduzindo riscos de erros e problemas com o envio.

Classificação Indicativa: Livre

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