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Quais alimentos podem "enganar" o bafômetro e gerar multa na Lei Seca; veja lista com os principais

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A Lei Seca é rigorosa, mas alguns alimentos podem "enganar" o bafômetro e influenciar no resultado final do teste. Entenda os riscos e as recomendações  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Internet
Dani Oliveira

por Dani Oliveira

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Publicado em 11/12/2025, às 12h06



A Lei Seca, em vigor desde 2008, intensificou a fiscalização e punições para motoristas alcoolizados, visando a redução de acidentes de trânsito, mas alimentos como panetone e pão de forma podem gerar resultados positivos no bafômetro, complicando a situação dos condutores.

Testes realizados por órgãos de trânsito revelaram que o consumo de panetone pode resultar em até 0,34 mg/l de álcool, enquanto uma fatia de pão de forma pode gerar 0,39 mg/l, devido ao acúmulo temporário de álcool na boca, sem absorção pelo organismo.

A legislação prevê multas severas e suspensão do direito de dirigir para quem for flagrado sob influência de álcool, com penalizações que podem dobrar em caso de reincidência, além de considerar concentrações a partir de 0,34 mg/l como crime de trânsito.

Resumo gerado por IA

Implementada em todo o país desde 2008, a Lei Seca endureceu a punição e a fiscalização com o objetivo de reduzir os índices de acidentes de trânsito envolvendo condutores alcoolizados.

O teste com o etilômetro, o famoso bafômetro, tem tolerância zero, mas, considerando a margem de erro, o aparelho pode apontar no máximo 0,04 miligramas por litro de ar alveolar. Alguns alimentos, no entanto, podem acumular na boca uma quantidade superior a esse limite e prejudicar o teste.

Um dos alimentos que podem causar influência momentânea no teste do bafômetro é o panetone. De acordo com uma testagem do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), o consumo da iguaria natalina pode gerar uma concentração de até 0,34 mg/l de álcool.

Outro “vilão” do bafômetro é o pão de forma. Em um teste realizado pelo Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPTran) da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), o consumo de apenas uma fatia de pão pode gerar, imediatamente, cerca de 0,39 mg/l.

O consumo de apenas uma fatia "inofensiva" de pão pode gerar, imediatamente, cerca de 0,39 mg/l. Imagem: reprodução internet.
O consumo de apenas uma fatia "inofensiva" de pão pode gerar, imediatamente, cerca de 0,39 mg/l. Imagem: reprodução internet.

Em ambos os casos, o que ocorre é um acúmulo temporário de álcool na região da boca. O presidente do Detran-GO, Waldir Oliveira, explica que isso acontece porque o álcool presente no alimento não chega a ser absorvido pelo organismo e fica retido apenas na cavidade bucal, ou seja, não atinge os pulmões.

O que dizem os especialistas

A médica nutróloga Thais Aquino explica que, no processo de fabricação de alguns alimentos, a fermentação natural transforma o açúcar em álcool.

Além disso, o álcool pode aparecer na composição como conservante, para prevenir a proliferação de fungos e bactérias.

Outros alimentos que passam por fermentação que também podem confundir o etilômetro:

• kefir

• kombucha

• vinagre

• molho shoyu

A recomendação é que, caso o bafômetro indique concentração de álcool após o consumo desses alimentos, o condutor beba água ou aguarde de 2 a 3 minutos para refazer o teste.

O molho shoyu, que passa por fermentação, também pode confundir o etilômetro. Imagem reprodução internet.
O molho shoyu, que passa por fermentação, também pode confundir o etilômetro. Imagem reprodução internet.

O que diz a Lei Seca

A Lei Seca define que quem for flagrado dirigindo sob influência de álcool ou se recusar a fazer o teste do bafômetro comete infração gravíssima. Além da multa de R$ 2.934,70, o condutor infrator sofre suspensão de 12 meses do direito de dirigir.

Em caso de recusa à realização do teste, a penalização é a mesma. Para reincidência dentro do prazo de um ano, a multa é dobrada, passando a R$ 5.869,40, com suspensão por um ano.

Concentrações igual ou acima de 0,34 mg/l já podem ser consideradas crime de trânsito, segundo o Detran do Rio Grande do Sul.

Classificação Indicativa: Livre

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