Cidades

Plano de saúde nega exame e é obrigado pela Justiça a indenizar em mais de R$ 7 mil paciente com câncer em Natal

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Justiça do RN determina indenização de R$ 2 mil e devolução de R$ 5.800 a paciente com câncer de próstata  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Tesla Imagem

Publicado em 23/01/2026, às 09h56   Malu Machado



A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma operadora de saúde por negar um exame essencial a um paciente de 75 anos com câncer de próstata, resultando em uma indenização de R$ 2 mil por danos morais e a devolução de R$ 5.800 gastos pelo idoso para realizar o exame por conta própria.

O paciente, que apresentava agravamento de sua condição, teve o exame solicitado pelo médico, mas o plano de saúde alegou que o procedimento não estava coberto, forçando-o a buscar ajuda financeira de amigos e familiares para custear o exame.

A juíza Ana Christina de Araújo argumentou que a negativa da operadora não se sustentava, pois o contrato não excluía claramente o exame necessário, enfatizando que a decisão sobre o tratamento deve ser tomada pelo médico e não pela operadora de saúde.

Resumo gerado por IA

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma operadora de saúde após a empresa negar um exame de imagem essencial para um paciente de 75 anos, que luta contra um câncer de próstata.

A decisão foi da juíza Ana Christina de Araújo, da 1ª Juizado Especial Cível de Natal, que determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais, além de devolver os R$ 5.800,00 que o idoso gastou para fazer o exame por conta própria.

Entenda o caso

O paciente, que já trata a doença, percebeu um agravamento no seu estado de saúde após exames de sangue indicarem alteração no PSA (Antigénio Específico da Próstata). Para entender melhor a situação e verificar se havia risco de metástase (quando o câncer se espalha), o médico solicitou um exame específico chamado "PET dedicado oncológico".

O problema começou quando o plano de saúde negou o pedido, alegando que o procedimento não estava na lista de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde (ANS). Sem tempo a perder devido à gravidade da doença, o idoso contou com a ajuda de amigos e familiares para arrecadar o dinheiro e pagar o exame do próprio bolso.

Defesa da empresa

Ao ser questionada no processo, a operadora de saúde confirmou que negou o exame. A empresa defendeu que sua conduta foi legal, argumentando que não é obrigada a custear o que não está previsto no contrato ou nas normas da ANS. Disse ainda que o paciente pagou pelo exame de forma voluntária, não havendo, segundo ela, cobrança indevida.

Decisão da Justiça

Para a juíza, o argumento dado pela empresa não se sustenta. A profissional explicou que o contrato do plano de saúde é muito genérico ao excluir procedimentos e que não havia uma cláusula clara proibindo esse exame específico para tratar uma doença que já tem cobertura. A magistrada reforçou um ponto fundamental: quem decide qual é o melhor exame para o paciente é o médico que o acompanha, e não a operadora de saúde.

Além de determinar a devolução do dinheiro gasto (dano material), a juíza reconheceu que o paciente sofreu danos morais. Ela destacou que negar um exame essencial para alguém com uma doença grave causa angústia e sofrimento, indo além de um simples problema contratual. Por isso, fixou o valor da indenização em R$ 2 mil.

Classificação Indicativa: Livre

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