Cidades
A Prefeitura de Mossoró implementou a Lei nº 4.246/2025, que institui o Programa Passe Livre Estudantil, garantindo transporte público gratuito para estudantes, o que visa aumentar o acesso à educação e atividades sociais na cidade.
O programa abrange alunos de instituições públicas e privadas, permitindo até quatro passagens diárias e utilizando a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), que será emitida gratuitamente e pode ser usada fora do calendário escolar.
A medida busca reduzir desigualdades sociais e aliviar os custos de transporte para as famílias, além de manter os alunos na escola; a CIE é pessoal e seu uso indevido pode resultar em suspensão do benefício por até três anos.
A Prefeitura de Mossoró, na região Oeste potiguar, implementou a Lei nº 4.246/2025, que estabelece o Programa Passe Livre Estudantil. A nova legislação garante o transporte público gratuito para estudantes da cidade, visando ampliar o acesso tanto a atividades acadêmicas quanto sociais.
Público Alvo: Estudantes de instituições públicas e privadas dos ensinos municipal, estadual e federal, além de alunos de cursos técnicos e universitários.
O programa autoriza a utilização de até quatro passagens diárias por aluno.
O benefício será acessado por meio da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), que será emitida de forma gratuita.
A utilização da CIE não se restringe ao calendário escolar. A lei permite que o documento seja usado também em finais de semana, feriados e férias, facilitando o deslocamento dos estudantes para atividades culturais, esportivas, de lazer e convivência em toda a cidade.
A Prefeitura destaca que a gratuidade no transporte público representa um reforço na permanência dos alunos na escola e é uma medida importante para a redução de desigualdades, diminuindo o peso dos custos diários de deslocamento no orçamento familiar.
A lei também favorece o acesso a cursos profissionalizantes e ao ensino superior. A legislação mantém os benefícios de gratuidade e meia passagem já previstos em normas anteriores para outros grupos.
O texto é claro sobre a responsabilidade do estudante: a CIE é de uso pessoal. Em casos de fraude, adulteração, violação ou uso indevido, o aluno poderá ter o benefício suspenso por um período que varia entre 12 e 36 meses.
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