Cidades
Os critérios para doação de sangue no Brasil passam por uma ampla atualização a partir desta quarta-feira (30). A nova regulamentação do Ministério da Saúde modifica regras relacionadas à idade dos doadores, prazos após procedimentos médicos e estéticos, uso de medicamentos, condições de saúde e até situações envolvendo pessoas que viveram em países europeus.
As mudanças foram estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, que atualiza as normas técnicas para coleta e procedimentos hemoterápicos. A regulamentação entra em vigor 90 dias após a publicação e substitui critérios que estavam em vigor desde 2016.
Uma das principais alterações é o fim da idade máxima para doadores regulares. A partir das novas regras, quem já tinha o hábito de doar poderá continuar após completar 70 anos, desde que esteja em boas condições de saúde e seja considerado apto na avaliação clínica do serviço de hemoterapia.
Para essa faixa etária, é necessário que o doador tenha realizado pelo menos duas doações nos 12 meses anteriores, além de atender aos demais critérios definidos durante a triagem. A mudança permite que pessoas idosas que já são doadoras continuem contribuindo para os estoques de sangue.
O secretário de Atenção Especializada à Saúde, Mozart Sales, destacou que a atualização amplia as possibilidades de doação sem deixar de priorizar a segurança de quem doa e de quem recebe.
Incentivamos a população brasileira a procurar os serviços de hemoterapia, com a certeza de que será acolhida com todo o cuidado e a segurança necessários e de que cada doação será utilizada de forma responsável e cientificamente adequada para ajudar a salvar vidas em todo o país”, afirmou.
Endoscopia e anabolizantes
Também foram reduzidos alguns períodos de espera para candidatos que passaram por determinados procedimentos ou utilizaram substâncias específicas.
Quem realizou endoscopia ou utilizou anabolizantes sem prescrição médica, por exemplo, passa a ter um período de inaptidão de quatro meses. Antes da nova regulamentação, o prazo era de seis meses.
A avaliação individual durante a triagem continua sendo necessária para determinar se o candidato está apto a realizar a coleta.
Tatuagens e procedimentos estéticos
Outra mudança importante envolve tatuagens, maquiagem definitiva e alguns procedimentos estéticos invasivos.
Quando for possível comprovar que o procedimento foi realizado em estabelecimento que segue as normas sanitárias e de segurança, o candidato poderá doar sangue após sete dias. Entre os procedimentos contemplados estão tatuagens, maquiagem definitiva e determinadas intervenções estéticas.
Quando não for possível avaliar as condições de segurança do procedimento, o período de espera pode ser maior. Por isso, a informação deve ser apresentada durante a triagem clínica.
Canetas emagrecedoras passam a ter regra específica
Quem utiliza medicamentos autorizados pela Anvisa, incluindo as chamadas canetas emagrecedoras, também passa a contar com critérios específicos.
A utilização do medicamento, por si só, não impede permanentemente a doação. A inaptidão temporária de 14 dias está relacionada, entre outras situações, ao início do tratamento ou à alteração da dose, além da presença de sintomas que possam comprometer a segurança da doação.
Durante a triagem, o candidato deverá informar qual medicamento utiliza, há quanto tempo e se apresentou efeitos adversos, como náuseas, vômitos, diarreia ou sinais de desidratação.
Menores de 18 anos
As novas regras também estabelecem critérios para adolescentes que desejam doar sangue.
A doação por pessoas menores de 18 anos continua dependendo de autorização formal dos pais ou responsável legal. O procedimento segue as condições estabelecidas pelo serviço de hemoterapia, incluindo o acompanhamento exigido durante a doação.
Piercing exige atenção especial
Para quem possui ou colocou piercing em regiões específicas, o prazo varia conforme o local do procedimento.
Nos casos de piercing na cavidade oral ou em órgão sexual, o candidato deverá aguardar quatro meses após a retirada do adorno para voltar a doar sangue. A exigência considera o risco de exposição a infecções associado a essas regiões.
Mudança para quem viveu na Europa
Os critérios também foram modificados para pessoas que moraram em países europeus entre 1980 e 2001.
O impedimento deixa de ser aplicado automaticamente a todos os candidatos que viveram na Europa durante esse período. Pela nova regra, a inaptidão definitiva está relacionada a situações específicas, como diagnóstico de doença de Creutzfeldt-Jakob ou histórico de transfusão de sangue no Reino Unido, Irlanda ou França entre 1980 e 2001.
Consumo de álcool antes da doação
Outra alteração está relacionada ao consumo de bebidas alcoólicas.
A nova regulamentação permite que o candidato tenha consumido álcool até 12 horas antes da doação. Mesmo assim, a recomendação é evitar o consumo próximo ao horário da coleta e comparecer ao hemocentro em boas condições de saúde e devidamente hidratado.
A orientação para evitar alimentos gordurosos nas três horas anteriores à doação permanece.
Pessoas com hipotireoidismo
O hipotireoidismo também passa a ser avaliado de maneira individual durante a triagem.
A condição, por si só, não impede automaticamente a doação. A aptidão será definida pela equipe do hemocentro considerando o estado de saúde do candidato e as condições clínicas apresentadas no momento da entrevista e da avaliação.
Doação não poderá ser usada como pena alternativa
A nova regulamentação também estabelece que a doação de sangue não poderá ser utilizada como forma de cumprimento de pena alternativa ou condição substitutiva de uma penalidade.
A medida reforça o caráter voluntário e altruísta da doação de sangue, que deve ocorrer sem remuneração ou qualquer tipo de benefício condicionado à coleta.
Mudanças ampliam critérios de avaliação
A atualização da regulamentação ocorre em um cenário de evolução dos métodos laboratoriais utilizados na triagem do sangue. Segundo informações divulgadas por órgãos de saúde, exames mais sensíveis permitem que algumas situações sejam avaliadas de maneira individualizada, em vez de resultarem automaticamente em períodos prolongados de impedimento.
Além dos critérios relacionados diretamente aos doadores, a nova norma também atualiza procedimentos de segurança transfusional, rastreabilidade das bolsas e controle de qualidade dos hemocomponentes.
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