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Nova regra para trabalho em feriados passa a valer; saiba quais serão as exigências a a partir de agora

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Entenda como a nova portaria impacta o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados e quais categorias serão afetadas  |   BNews RN - Divulgação Foto: Adriano Abreu
Redação

por Redação

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Publicado em 01/06/2026, às 12h27



Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) a norma do governo federal que volta a exigir convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados em determinados segmentos do comércio.

A medida, que havia sido adiada diversas vezes desde sua publicação, passa a valer após mais de um ano de debates entre representantes de trabalhadores, empresários e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A mudança altera as regras aplicadas desde 2021 e reforça a necessidade de negociação entre empregadores e sindicatos para definir as condições de funcionamento durante os feriados.

Regra foi adiada várias vezes

Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 enfrentou forte resistência de entidades empresariais e de parte do Congresso Nacional.

Ao longo dos últimos meses, o governo federal promoveu sucessivos adiamentos da entrada em vigor da medida.

O último deles ocorreu em fevereiro deste ano, quando o Ministério do Trabalho alegou a necessidade de ampliar o diálogo entre os setores envolvidos.

Sem uma nova prorrogação publicada até o fim de maio, a norma passou a valer oficialmente a partir deste mês.

O que muda para empresas e trabalhadores

Na prática, a nova regra determina que determinadas atividades comerciais só poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em convenção coletiva de trabalho firmada entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores.

Isso significa que a decisão unilateral da empresa deixa de ser suficiente para permitir a abertura do estabelecimento nessas datas.

As negociações deverão definir aspectos como:

• Pagamento em dobro pelo trabalho no feriado

• Folgas compensatórias

• Benefícios adicionais

• Condições específicas de jornada

Além da convenção coletiva, as empresas também deverão observar eventuais legislações municipais que tratem do funcionamento do comércio em feriados.

Apenas parte das atividades será afetada

Segundo o Ministério do Trabalho, a nova portaria não altera a situação da maioria das atividades econômicas atualmente autorizadas a funcionar em feriados.

Das 122 categorias previstas anteriormente, apenas 12 passarão a depender obrigatoriamente de negociação coletiva.

Entre elas estão:

• Comércio varejista de peixes

• Comércio varejista de carnes frescas

• Comércio de frutas e verduras

• Farmácias e estabelecimentos de manipulação

• Supermercados e hipermercados

• Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais

• Comércio em portos, aeroportos e rodoviárias

• Comércio em hotéis

• Comércio em geral

• Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados

• Revendas de tratores, caminhões e automóveis

• Comércio varejista em geral

Governo diz que medida restabelece legislação

De acordo com o Ministério do Trabalho, a portaria busca adequar as regras à Lei nº 10.101/2000, posteriormente atualizada pela Lei nº 11.603/2007.

O entendimento do governo é que o trabalho em feriados no setor comercial deve ocorrer mediante acordo coletivo entre empregadores e empregados, fortalecendo o papel da negociação sindical.

A norma também modifica dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada durante o governo anterior, que dispensava a necessidade de convenção coletiva para diversas atividades.

Empresas podem ser multadas

Especialistas alertam que o descumprimento das novas exigências poderá gerar sanções administrativas e ações trabalhistas.

Segundo a advogada Fernanda Maria Rossignolli, especialista em relações de trabalho, a principal consequência da mudança é devolver aos sindicatos a participação obrigatória na definição das regras para o trabalho em feriados.

Ela destaca que empresas que mantiverem atividades sem previsão em convenção coletiva poderão ser autuadas pelo Ministério do Trabalho e ainda enfrentar passivos trabalhistas na Justiça.

Além das multas administrativas, o funcionamento irregular poderá resultar em questionamentos judiciais sobre jornadas, compensações e direitos dos trabalhadores.

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