Cidades

Nova lei permite quitar IPVA e multas na hora da blitz; saiba como agir para evitar pagar o reboque

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Governo do RN sanciona lei que permite quitar IPVA e multas durante a fiscalização de trânsito, evitando apreensão do veículo  |   BNews RN - Divulgação Reprodução internet
Dani Oliveira

por Dani Oliveira

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Publicado em 25/12/2025, às 08h39



O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.615, que cria o Programa RN em Dia, permitindo que motoristas regularizem débitos veiculares durante a fiscalização, evitando a apreensão do veículo. Essa medida visa facilitar a quitação de IPVA, licenciamento e multas, promovendo maior conformidade entre os condutores.

A nova legislação permite que os motoristas paguem suas pendências na hora, utilizando meios como o Pix, desde que as condições técnicas sejam adequadas. No entanto, a lei não isenta os motoristas de outras penalidades, como multas por infrações e pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

O Programa RN em Dia não se aplica a veículos com pendências judiciais ou envolvidos em crimes, que continuam sujeitos a medidas administrativas. A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação, período durante o qual o governo deverá adaptar sistemas para viabilizar os pagamentos eletrônicos nas fiscalizações.

Resumo gerado por IA

Motoristas do Rio Grande do Norte ganharam uma nova alternativa para regularizar débitos veiculares sem ter o carro apreendido. O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.615, que cria o Programa RN em Dia, permitindo o pagamento de IPVA, licenciamento e multas no próprio momento da fiscalização de trânsito.

A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (24) e estabelece que, se a única irregularidade do veículo for a inadimplência desses débitos, o condutor poderá regularizar a situação imediatamente, evitando a remoção para o pátio.

Pagamento poderá ser feito na hora, inclusive por Pix

A nova legislação autoriza que a quitação dos débitos seja feita no ato da abordagem, desde que haja condições técnicas para a operação.

Formas de pagamento previstas na lei:
- Sistema bancário eletrônico
- Meios de compensação instantânea, como Pix

Na prática, o motorista abordado em uma blitz poderá pagar os valores em atraso na hora e seguir viagem, sem a penalidade administrativa de apreensão do veículo.

A nova legislação autoriza que a quitação dos débitos seja feita no ato da abordagem, desde que haja condições técnicas para a operação. Imagem Detran RN.
A nova legislação autoriza que a quitação dos débitos seja feita no ato da abordagem, desde que haja condições técnicas para a operação. Imagem Detran RN.

Quitação evita reboque, mas não anula outras penalidades

Apesar do benefício imediato, a lei deixa claro que o Programa RN em Dia não elimina outras sanções previstas na legislação de trânsito.

O que continua valendo mesmo após o pagamento:
- Multas aplicadas pela infração
- Pontos na Carteira Nacional de Habilitação
- Demais penalidades previstas em lei

Além disso, o veículo só será considerado licenciado de forma definitiva após a compensação do pagamento e o cumprimento de todas as exigências legais, quando houver outras pendências além dos débitos financeiros.

Veículos com pendências judiciais não entram no programa

O texto da lei também estabelece limites claros para a aplicação do benefício. Veículos envolvidos em crimes ou com pendências judiciais ficam automaticamente fora do Programa RN em Dia.

Nessas situações, as autoridades continuam autorizadas a adotar todas as medidas administrativas previstas na legislação vigente.

Quando a nova regra começa a valer?

A Lei nº 12.615 entra em vigor 90 dias após a publicação oficial. Durante esse período, o Poder Público deverá adequar sistemas e equipamentos para viabilizar os pagamentos eletrônicos durante as fiscalizações de trânsito em todo o estado.

Classificação Indicativa: Livre

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