Cidades
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.615, que cria o Programa RN em Dia, permitindo que motoristas regularizem débitos veiculares durante a fiscalização, evitando a apreensão do veículo. Essa medida visa facilitar a quitação de IPVA, licenciamento e multas, promovendo maior conformidade entre os condutores.
A nova legislação permite que os motoristas paguem suas pendências na hora, utilizando meios como o Pix, desde que as condições técnicas sejam adequadas. No entanto, a lei não isenta os motoristas de outras penalidades, como multas por infrações e pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
O Programa RN em Dia não se aplica a veículos com pendências judiciais ou envolvidos em crimes, que continuam sujeitos a medidas administrativas. A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação, período durante o qual o governo deverá adaptar sistemas para viabilizar os pagamentos eletrônicos nas fiscalizações.
Motoristas do Rio Grande do Norte ganharam uma nova alternativa para regularizar débitos veiculares sem ter o carro apreendido. O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.615, que cria o Programa RN em Dia, permitindo o pagamento de IPVA, licenciamento e multas no próprio momento da fiscalização de trânsito.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (24) e estabelece que, se a única irregularidade do veículo for a inadimplência desses débitos, o condutor poderá regularizar a situação imediatamente, evitando a remoção para o pátio.
Pagamento poderá ser feito na hora, inclusive por Pix
A nova legislação autoriza que a quitação dos débitos seja feita no ato da abordagem, desde que haja condições técnicas para a operação.
Formas de pagamento previstas na lei:
- Sistema bancário eletrônico
- Meios de compensação instantânea, como Pix
Na prática, o motorista abordado em uma blitz poderá pagar os valores em atraso na hora e seguir viagem, sem a penalidade administrativa de apreensão do veículo.
Quitação evita reboque, mas não anula outras penalidades
Apesar do benefício imediato, a lei deixa claro que o Programa RN em Dia não elimina outras sanções previstas na legislação de trânsito.
O que continua valendo mesmo após o pagamento:
- Multas aplicadas pela infração
- Pontos na Carteira Nacional de Habilitação
- Demais penalidades previstas em lei
Além disso, o veículo só será considerado licenciado de forma definitiva após a compensação do pagamento e o cumprimento de todas as exigências legais, quando houver outras pendências além dos débitos financeiros.
Veículos com pendências judiciais não entram no programa
O texto da lei também estabelece limites claros para a aplicação do benefício. Veículos envolvidos em crimes ou com pendências judiciais ficam automaticamente fora do Programa RN em Dia.
Nessas situações, as autoridades continuam autorizadas a adotar todas as medidas administrativas previstas na legislação vigente.
Quando a nova regra começa a valer?
A Lei nº 12.615 entra em vigor 90 dias após a publicação oficial. Durante esse período, o Poder Público deverá adequar sistemas e equipamentos para viabilizar os pagamentos eletrônicos durante as fiscalizações de trânsito em todo o estado.
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