Cidades
Motoristas, ciclistas e pedestres que circulam por Natal poderão contar com mais segurança após a sanção de uma nova legislação que estabelece regras para obras de pavimentação e manutenção das vias públicas.
A Lei nº 8.160/2026 torna obrigatório o nivelamento de tampões, caixas de inspeção, bueiros e bocas de lobo sempre que houver intervenções no pavimento.
A medida busca eliminar desníveis entre esses equipamentos e a superfície das ruas, problema que frequentemente provoca danos em veículos, aumenta o risco de acidentes e compromete a mobilidade urbana.
Nivelamento deverá acompanhar o andamento da obra
De acordo com a nova legislação, o ajuste da altura dos tampões e demais estruturas deverá ser realizado simultaneamente às obras de pavimentação, recapeamento ou manutenção das vias.
O objetivo é garantir que todos os equipamentos fiquem alinhados ao nível final do asfalto ou do piso, evitando a formação de buracos, ressaltos e desníveis após a conclusão dos serviços.
Empresas responsáveis deverão ser comunicadas
Antes do início das intervenções, a Prefeitura deverá informar as concessionárias responsáveis pelos equipamentos instalados na área da obra.
A comunicação prévia envolve empresas de abastecimento de água, energia elétrica, telefonia e outros serviços que possuam tampões ou caixas de inspeção nas vias públicas, permitindo que o nivelamento seja realizado de forma integrada.
Regra também vale para imóveis particulares
A lei não se limita aos equipamentos pertencentes às concessionárias.
Os proprietários de imóveis também deverão adequar as caixas de inspeção localizadas em calçadas ou acessos particulares sempre que as obras exigirem a reconstrução do passeio ou da pavimentação no entorno.
Prefeitura poderá cobrar os custos do serviço
Caso o responsável pelo equipamento deixe de realizar o nivelamento dentro do prazo previsto, a Prefeitura de Natal poderá executar o serviço diretamente.
Nessas situações, os custos da intervenção poderão ser cobrados posteriormente da empresa concessionária ou do proprietário do imóvel responsável pelo equipamento que permaneceu em desacordo com a nova legislação.
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