Cidades

Nova lei no RN veta shows com apologia ao crime para jovens e prevê punição pesada a artistas

Os valores arrecadados com multas serão destinados à rede estadual de ensino - Foto: Divulgação
Os valores arrecadados com multas serão destinados à rede estadual de ensino  |   BNews RN - Divulgação Os valores arrecadados com multas serão destinados à rede estadual de ensino - Foto: Divulgação
BNews Natal Redação

por BNews Natal Redação

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Publicado em 06/12/2025, às 15h34



A governadora do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.562/2025, que proíbe conteúdos que promovam crimes, uso de drogas ou práticas sexuais em eventos para o público infantojuvenil, visando proteger o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.

A legislação estabelece que todos os contratos com artistas e produtores para eventos acessíveis a esse público devem incluir cláusulas que proíbam as manifestações relacionadas aos temas vetados, reforçando o compromisso do Estado com o melhor interesse do menor.

O descumprimento da lei acarretará rescisão contratual, multa de 100% do valor acordado e proibição de novas contratações com o poder público por cinco anos, com as multas revertidas para a rede estadual de ensino e possibilidade de denúncias a órgãos competentes.

A governadora Fátima Bezerra sancionou, nesta sexta-feira (5), a Lei nº 12.562/2025, que estabelece novas regras para shows, apresentações artísticas e eventos acessíveis ao público infantojuvenil contratados pelo poder público estadual. A norma proíbe expressamente a veiculação de conteúdos que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou incentivem práticas sexuais durante essas apresentações.

De acordo com o texto, o objetivo é garantir que crianças e adolescentes tenham assegurado o direito ao desenvolvimento saudável, livre de estímulos que representem risco emocional, moral ou educacional. A lei reforça que o acesso à cultura deve respeitar o princípio do melhor interesse do menor e que o Estado deve adotar medidas para prevenir violência e exploração desse público.

A partir da nova legislação, todos os contratos firmados pela administração pública estadual, direta e indireta, com artistas, produtores ou empresas para eventos que possam ser frequentados por crianças e adolescentes deverão incluir cláusula proibindo qualquer manifestação relacionada aos temas vetados.

O descumprimento implicará rescisão do contrato, pagamento de multa equivalente a 100% do valor contratado e impedimento de contratar novamente com o poder público pelo período de cinco anos. Os valores arrecadados com multas serão destinados à rede estadual de ensino. A lei também determina que qualquer pessoa, órgão ou entidade pode denunciar eventuais violações à Ouvidoria do Estado ou ao Ministério Público.

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