Cidades
Produtores rurais do Rio Grande do Norte agora seguem novas regras para o licenciamento ambiental, conforme a Lei nº 15.190/2025, que pode dispensar a licença em certas situações, reduzindo a burocracia para agricultores e pecuaristas do estado.
As atividades que podem ser dispensadas incluem cultivo de espécies agrícolas e diferentes modalidades de pecuária, beneficiando especialmente pequenos e médios produtores em regiões onde a regularização ambiental é um obstáculo para o acesso a crédito rural.
Embora a nova legislação preveja a emissão gratuita de certidões de dispensa, o sistema do órgão ambiental ainda não está adaptado para isso, levando a entidade a solicitar a liberação manual das certidões, enquanto a fiscalização e as obrigações ambientais permanecem em vigor.
Produtores rurais do Rio Grande do Norte passaram a ter novas regras para o licenciamento ambiental de atividades agropecuárias.
O Sistema Faern/Senar divulgou orientações sobre a aplicação da Lei nº 15.190/2025, que altera procedimentos e, em determinadas situações, prevê a dispensa de licença ambiental.
A mudança afeta diretamente agricultores e pecuaristas do estado e pode reduzir a burocracia — desde que os critérios legais sejam cumpridos.
Quais atividades podem ser dispensadas de licenciamento
Segundo a orientação técnica, ficam dispensadas do licenciamento ambiental algumas atividades realizadas em imóveis rurais registrados no Cadastro Ambiental Rural.
• Cultivo de espécies agrícolas
• Pecuária extensiva
• Pecuária semi-intensiva
• Pecuária intensiva de pequeno porte
A dispensa vale mesmo que o cadastro no CAR ainda esteja em análise pelos órgãos ambientais.
Isso pode impactar diretamente pequenos e médios produtores do Seridó, Oeste e Mato Grande, regiões onde a regularização ambiental é frequentemente citada como entrave para crédito rural.
Certidão de dispensa ainda depende de ajuste no sistema
A legislação prevê a emissão gratuita da certidão declaratória de não sujeição ao licenciamento ambiental.
No entanto, segundo a Faern, os sistemas do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN ainda não estão adaptados para gerar o documento automaticamente.
A entidade solicitou a liberação manual das certidões mediante requerimento formal.
• Solicitar certidão ao Idema
• Acompanhar situação do CAR
• Regularizar documentação
• Evitar problemas em financiamentos
dispensa não significa liberação total
O Sistema Faern/Senar reforça que a nova lei não elimina a obrigação de cumprir normas ambientais.
Atividades que continuam exigindo autorização específica incluem:
• Supressão de vegetação nativa
• Uso de fogo controlado
• Aquicultura
• Construção de barragens
• Vaquejadas
• Processos de beneficiamento
Em caso de irregularidades, produtores continuam sujeitos a fiscalização e penalidades.
Impacto para o agro do RN
A mudança ocorre em um momento de expansão do agronegócio potiguar — especialmente em energias renováveis, fruticultura irrigada e pecuária regional — e pode facilitar o acesso a crédito e regularização de propriedades.
Para o setor produtivo, a expectativa é reduzir entraves burocráticos sem abrir mão da responsabilidade ambiental.
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