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Nova lei muda licenciamento ambiental no RN e pode dispensar autorização para parte das atividades rurais; entenda como fica a partir de agora

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Com a nova legislação, agricultores e pecuaristas podem ter dispensa de licenciamento, reduzindo a burocracia e facilitando o acesso ao crédito  |   BNews RN - Divulgação Reprodução internet
Dani Oliveira

por Dani Oliveira

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Publicado em 27/02/2026, às 12h16



Produtores rurais do Rio Grande do Norte agora seguem novas regras para o licenciamento ambiental, conforme a Lei nº 15.190/2025, que pode dispensar a licença em certas situações, reduzindo a burocracia para agricultores e pecuaristas do estado.

As atividades que podem ser dispensadas incluem cultivo de espécies agrícolas e diferentes modalidades de pecuária, beneficiando especialmente pequenos e médios produtores em regiões onde a regularização ambiental é um obstáculo para o acesso a crédito rural.

Embora a nova legislação preveja a emissão gratuita de certidões de dispensa, o sistema do órgão ambiental ainda não está adaptado para isso, levando a entidade a solicitar a liberação manual das certidões, enquanto a fiscalização e as obrigações ambientais permanecem em vigor.

Resumo gerado por IA

Produtores rurais do Rio Grande do Norte passaram a ter novas regras para o licenciamento ambiental de atividades agropecuárias.

O Sistema Faern/Senar divulgou orientações sobre a aplicação da Lei nº 15.190/2025, que altera procedimentos e, em determinadas situações, prevê a dispensa de licença ambiental.

A mudança afeta diretamente agricultores e pecuaristas do estado e pode reduzir a burocracia — desde que os critérios legais sejam cumpridos.

  • Lei: nº 15.190/2025
  • Quem orienta: Sistema Faern/Senar
  • Órgão ambiental: Idema
  • Beneficiados: produtores rurais do RN
  • Tema: dispensa parcial de licenciamento ambiental

Quais atividades podem ser dispensadas de licenciamento

Segundo a orientação técnica, ficam dispensadas do licenciamento ambiental algumas atividades realizadas em imóveis rurais registrados no Cadastro Ambiental Rural.

• Cultivo de espécies agrícolas
• Pecuária extensiva
• Pecuária semi-intensiva
• Pecuária intensiva de pequeno porte

A dispensa vale mesmo que o cadastro no CAR ainda esteja em análise pelos órgãos ambientais.

Isso pode impactar diretamente pequenos e médios produtores do Seridó, Oeste e Mato Grande, regiões onde a regularização ambiental é frequentemente citada como entrave para crédito rural.

Certidão de dispensa ainda depende de ajuste no sistema

A legislação prevê a emissão gratuita da certidão declaratória de não sujeição ao licenciamento ambiental.

No entanto, segundo a Faern, os sistemas do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN ainda não estão adaptados para gerar o documento automaticamente.

A entidade solicitou a liberação manual das certidões mediante requerimento formal.

• Solicitar certidão ao Idema
• Acompanhar situação do CAR
• Regularizar documentação
• Evitar problemas em financiamentos
dispensa não significa liberação total

O Sistema Faern/Senar reforça que a nova lei não elimina a obrigação de cumprir normas ambientais.

Atividades que continuam exigindo autorização específica incluem:

• Supressão de vegetação nativa
• Uso de fogo controlado
• Aquicultura
• Construção de barragens
• Vaquejadas
• Processos de beneficiamento

Em caso de irregularidades, produtores continuam sujeitos a fiscalização e penalidades.

Impacto para o agro do RN

A mudança ocorre em um momento de expansão do agronegócio potiguar — especialmente em energias renováveis, fruticultura irrigada e pecuária regional — e pode facilitar o acesso a crédito e regularização de propriedades.

Para o setor produtivo, a expectativa é reduzir entraves burocráticos sem abrir mão da responsabilidade ambiental.

Classificação Indicativa: Livre

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