Cidades
Entrou em vigor nesta semana a Lei 15.377, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e passa a garantir aos trabalhadores o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames relacionados ao HPV, sem prejuízo salarial.
A nova regra amplia um direito que já existia para exames preventivos de câncer de mama, colo do útero e próstata, e reforça a importância da prevenção e do diagnóstico precoce no combate a doenças graves.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deverá comprovar a realização dos exames, conforme previsto na legislação.
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Além de garantir a liberação dos funcionários, a lei também estabelece que as empresas devem promover ações de conscientização sobre o HPV. Entre as medidas, estão a orientação sobre acesso a serviços de diagnóstico e campanhas informativas, inclusive sobre vacinação.
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível bastante comum, com mais de 200 tipos identificados. Alguns causam verrugas, enquanto outros estão diretamente associados ao desenvolvimento de diversos tipos de câncer.
O vírus é responsável por praticamente todos os casos de câncer do colo do útero e também está ligado a tumores em regiões como ânus, pênis, garganta, vulva e vagina. Por isso, especialistas apontam a prevenção como a principal estratégia de combate.
No Brasil, a vacina contra o HPV é oferecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde para meninas e meninos de 9 a 14 anos, além de grupos específicos definidos pelo Ministério da Saúde. A imunização é considerada a forma mais eficaz de evitar complicações futuras.
A nova legislação busca justamente reduzir barreiras ao acesso à saúde preventiva, garantindo tempo para a realização de exames e incentivando o cuidado contínuo, o que pode contribuir para a redução de casos graves nos próximos anos.
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