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Não coma caranguejo no veraneio: multa pode chegar até R$100 mil; saiba por que está proibida a captura e comercialização do crustáceo no RN

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O descumprimento da determinação pode acarretar em multa altíssima e ainda colocar em risco o meio ambiente e a próprio espécie de crustáceo no RN  |   BNews RN - Divulgação Reprodução internet
Dani Oliveira

por Dani Oliveira

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Publicado em 14/01/2026, às 08h27



O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN anunciou o início do período de defeso do caranguejo-uçá, uma medida essencial para a conservação da espécie e proteção dos manguezais no estado.

A proibição abrange a captura, transporte e comercialização do crustáceo durante datas específicas em 2026, coincidindo com a fase reprodutiva, crucial para a manutenção do equilíbrio ecológico.

Comerciantes devem declarar seus estoques ao Ibama, e o descumprimento das normas pode resultar em multas de até R$ 100 mil, reforçando a importância da fiscalização e do compromisso coletivo com a preservação ambiental.

Resumo gerado por IA

Passar a tarde em um alpendre, comendo caranguejo com aquela cervejinha gelada para acompanhar, em pleno veraneio potiguar, vai ter que esperar. O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) reforçou que já está em vigor o período de defeso do caranguejo-uçá no Rio Grande do Norte, medida considerada fundamental para a conservação da espécie e a proteção dos manguezais potiguares.

A determinação consta na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, de 12 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13).

Durante as datas estabelecidas, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do crustáceo em todo o estado.

A norma também vale para Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia ao longo de 2026.

Por determinação da lei, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do crustáceo em todo o estado.
Por determinação da lei, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do crustáceo em todo o estado.

Proteção durante a andada reprodutiva

O defeso coincide com a andada reprodutiva, fase em que machos e fêmeas deixam as tocas para acasalar e liberar os ovos. A proteção desse período é decisiva para garantir a reprodução natural do caranguejo-uçá, manter o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais e assegurar a sustentabilidade da atividade extrativista no estado.

Para o diretor-técnico do Idema, Thales Dantas, o cumprimento das datas é essencial.
“Respeitar essas datas é garantir que o caranguejo possa se reproduzir de forma natural, assegurando não apenas a preservação ambiental, mas também a continuidade da atividade extrativista de maneira sustentável”, afirmou.

Calendário do defeso do caranguejo-uçá em 2026 no RN
I – 18 a 23 de janeiro
II – 1º a 6 de fevereiro
III – 17 a 22 de fevereiro
IV – 3 a 8 de março
V – 18 a 23 de março
VI – 17 a 22 de abril (se a temporada de andadas continuar)

Durante esses intervalos, todas as atividades relacionadas ao caranguejo-uçá permanecem proibidas, inclusive a venda de partes isoladas, como garras ou carne desfiada.

A proteção desse período é decisiva para garantir a reprodução natural do caranguejo-uçá, manter o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais e assegurar a sustentabilidade da atividade extrativista no estado.
A proteção desse período é decisiva para garantir a reprodução natural do caranguejo-uçá, manter o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais e assegurar a sustentabilidade da atividade extrativista no estado.

Estoques e regras para comércio

O Idema alerta que comerciantes, bares, restaurantes e empresas devem declarar previamente seus estoques ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) antes do início de cada fase do defeso.

Apenas estoques declarados, com comprovação de origem legal, podem ser comercializados de forma excepcional.

Penalidades e denúncias

O descumprimento das normas configura crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008, com sanções que incluem:

- Autuação e apreensão do material
- Multas que podem chegar a R$ 100 mil, conforme a quantidade apreendida

Irregularidades podem ser denunciadas ao Ibama ou ao Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb).

O Idema informa que seguirá atuando de forma integrada na fiscalização e reforça que respeitar o período de defeso é um compromisso coletivo com a preservação dos manguezais, a conservação do caranguejo-uçá e a garantia de um futuro sustentável para as próximas gerações.


Canais para denúncia

Para denunciar crimes ambientais no Rio Grande do Norte, use a Linha Verde do IBAMA (0800 061 8080), que é gratuita e nacional, ou registre sua ocorrência pela plataforma online Fala.BR (fala.br.gov.br); você também pode contatar a superintendência do IBAMA-RN diretamente no telefone (84) 3113-4172 para falar com o setor de fiscalização ou o CETAS.

Canais de Denúncia IBAMA (Nacional e RN):
→ Telefone (0800): 0800 061 8080 (ligação gratuita, segunda a sexta, das 7h às 19h).
→ Online: Plataforma Fala.BR (fala.br.gov.br) para denúncias, reclamações e sugestões, garantindo o sigilo.
→ E-mail: [email protected] (para contatos gerais e acompanhamento).

Classificação Indicativa: Livre

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