Cidades
Uma mulher foi condenada a dois anos de prisão por lesão corporal em um caso de violência doméstica, após arremessar um copo de vidro contra seu ex-companheiro, causando ferimentos leves. A juíza Rachel Furtado considerou a ação deliberada e com intenção de causar dano, mesmo que a defesa alegasse legítima defesa.
O incidente ocorreu em Cruzeta, Rio Grande do Norte, após uma discussão entre o casal, que teve um relacionamento anterior. A juíza destacou que, apesar de o ato ter ocorrido em via pública, a relação afetiva anterior entre agressora e vítima se enquadra na Lei Maria da Penha.
A mulher, que já tinha antecedentes criminais, não pôde substituir a pena por restrições de direitos e deverá cumprir a pena em regime aberto, mas pode recorrer em liberdade. A Lei Maria da Penha visa proteger mulheres de violência em relações íntimas, mesmo após o término do vínculo.
A Vara Única da Comarca de Cruzeta, no interior do Rio Grande do Norte, condenou uma mulher a dois anos de prisão pelo crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica.
A decisão foi proferida pela juíza Rachel Furtado, que considerou comprovado que a acusada arremessou um copo de vidro contra o ex-companheiro, atingindo-o no pescoço e provocando ferimentos leves.
O episódio ocorreu na madrugada de 28 de fevereiro deste ano, em Cruzeta, município localizado na região Seridó potiguar. De acordo com o Ministério Público, o crime aconteceu após uma breve discussão entre o ex-casal, que manteve um relacionamento por vários anos.
Ré admitiu o ato, mas alegou reação emocional
Durante o julgamento, a mulher admitiu ter jogado o copo, mas afirmou que agiu por impulso, tomada pelo medo e pela raiva, alegando que teria sido xingada e ameaçada pela vítima.
A defesa sustentou a tese de legítima defesa, mas a magistrada rejeitou o argumento, destacando que não havia provas suficientes para confirmar a versão.
A acusada estava dentro de casa, com o portão fechado, e mesmo assim decidiu lançar o objeto contra o ex-companheiro. A ação foi deliberada e demonstrou consciência do risco de causar lesões”, destacou a juíza Rachel Furtado na sentença.
Violência doméstica reconhecida mesmo após o fim da relação
Embora o fato tenha ocorrido em via pública, a magistrada entendeu que o caso se enquadra na Lei Maria da Penha, por envolver uma relação afetiva anterior entre agressora e vítima.
Na decisão, a juíza ressaltou que o ato de lançar um copo de vidro representa uma conduta potencialmente lesiva, caracterizando dolo, ou seja, intenção de causar dano.
Pena e impossibilidade de substituição
A mulher já possuía antecedentes criminais por crime doloso, o que impediu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos — benefício comum em condenações de menor gravidade.
Por se tratar de um crime com violência real, a juíza manteve a pena de dois anos de prisão em regime inicial aberto, sem possibilidade de conversão.
Apesar da condenação, a ré poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo fora do regime prisional.
Contexto legal: o que diz a Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, prevê proteção contra qualquer forma de violência física, psicológica, patrimonial, moral ou sexual cometida contra mulheres em relações domésticas, familiares ou íntimas de afeto — mesmo quando o vínculo já tiver sido encerrado.
A legislação tem como objetivo prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, garantindo assistência integral às vítimas e medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor e restrição de contato.
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