Cidades
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado a retomada imediata das obras de reforma do Centro de Tratamento de Queimados do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21) e aponta risco sanitário, déficit de profissionais e redução da capacidade de atendimento da unidade, considerada referência no estado.
A recomendação é direcionada aos secretários estaduais de Saúde Pública e Infraestrutura, além da direção-geral do hospital. O documento estabelece prazo de 15 dias úteis para que os gestores informem as providências adotadas para atender às determinações.
Segundo o MPRN, os recursos para conclusão da reforma, estimados em R$ 1,8 milhão, já estão garantidos. Mesmo assim, uma fiscalização realizada pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal e pela Central de Apoio Técnico Especializado (Cate) identificou a paralisação dos serviços devido a pendências administrativas relacionadas ao pagamento da empresa contratada.
O relatório técnico aponta que a interrupção das obras provocou redução significativa na capacidade operacional do Centro de Tratamento de Queimados. O número de leitos caiu de 20 para 12, comprometendo diretamente o atendimento aos pacientes.
Além da diminuição de vagas, a unidade perdeu a enfermaria de isolamento e o ginásio de reabilitação. A fiscalização também constatou ausência de médicos clínicos em regime de 24 horas, além da falta de enfermeiros exclusivos por turno e técnicos especializados.
Outro problema identificado foi a inexistência de uma Sala de Recuperação Pós-Anestésica. Conforme o relatório, um único espaço físico vem sendo utilizado para cirurgias, banhos e curativos de pacientes debilitados, situação considerada grave por aumentar o risco de infecção hospitalar cruzada.
Entre as medidas exigidas pelo MPRN está a retomada imediata das obras de reforma e requalificação do Centro, com garantia de cumprimento do cronograma físico-financeiro. A recomendação ainda determina a adoção urgente de medidas para reorganizar o fluxo assistencial, separar adequadamente as áreas de atendimento e assegurar quantitativo mínimo de médicos e enfermeiros. O documento alerta que o descumprimento das orientações poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública.
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