Cidades

Morador do RN descobre erro inacreditável em documento após 15 anos e vai à Justiça

Divulgação/Polícia Civil do Paraná
Um homem em Goianinha viveu com um RG duplicado por 15 anos, afetando sua vida civil e causando diversos transtornos  |   BNews RN - Divulgação Divulgação/Polícia Civil do Paraná
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

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Publicado em 18/06/2026, às 19h56



Um morador de Goianinha, na região Agreste do Rio Grande do Norte, viveu por quase 15 anos com um problema que afetou diretamente sua vida civil: o número do Registro Geral (RG) utilizado por ele desde 2007 também havia sido atribuído a outra pessoa.

A irregularidade só foi descoberta quando o homem tentou emitir a segunda via do documento de identidade. Durante o procedimento, foi constatado que o número do RG estava duplicado, gerando uma série de transtornos relacionados à sua identificação oficial.

O caso foi levado à Justiça com o apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), que solicitou a reparação pelos prejuízos causados pelo erro administrativo.

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Erro afetou documentos, contas bancárias e diplomas

De acordo com a DPERN, a duplicidade do número do RG impactou diversos documentos e registros vinculados ao cidadão ao longo dos anos. Entre eles, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contas bancárias e diplomas acadêmicos.

A situação obrigou o morador a realizar alterações em diferentes cadastros e documentos após a descoberta da falha, gerando transtornos e insegurança relacionados à sua identificação civil.

A Justiça reconheceu que o erro administrativo ultrapassou meros aborrecimentos e causou danos morais ao cidadão. A decisão determinando o pagamento de indenização foi confirmada em segunda instância.

Justiça reconhece falha administrativa

Segundo o defensor público Alexander Diniz, responsável pela ação, a decisão reforça a importância da fiscalização dos serviços públicos e da responsabilização em casos que afetam direitos fundamentais dos cidadãos.

“Garantimos que o assistido tivesse acesso à Justiça, que uma falha administrativa que afetou diretamente sua identidade fosse reconhecida e reparada, e que o serviço público realizado fosse efetivamente fiscalizado”, afirmou o defensor.

Com a decisão, o morador terá direito à indenização pelos danos morais sofridos em decorrência do erro que o fez compartilhar o mesmo número de RG com outra pessoa durante quase uma década e meia.

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