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Ministério Público aciona Justiça para apagar nomes de ruas que fazem apologia a ditadura; saiba locais que podem mudar de endereço

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O MPF requer que a Justiça obrigue a prefeitura a renomear bens públicos e proíba novas homenagens a colaboradores da ditadura  |   BNews RN - Divulgação Google Maps
Elí Bernardo

por Elí Bernardo

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Publicado em 30/03/2026, às 10h16



O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o município de Natal para alterar nomes de bens e ruas que fazem apologia ao golpe militar de 1964, visando combater os legados da ditadura na cidade. A medida surge após a prefeitura e a Câmara Municipal não responderem a recomendações do MPF sobre o tema.

O MPF argumenta que a manutenção de homenagens a figuras da repressão não é apenas uma questão simbólica, mas contribui para a naturalização de ideologias extremistas, especialmente após a tentativa de golpe de estado em janeiro de 2023. A presença de nomes como '31 de Março' e 'Presidente Médici' em Natal fere a Constituição e os direitos humanos.

Na ação, o MPF solicita que a prefeitura realize um estudo técnico em 90 dias para identificar bens públicos com nomes de colaboradores da ditadura e que esses nomes sejam alterados em até 120 dias. Além disso, pede que a Câmara Municipal crie uma norma proibindo novas homenagens a figuras da ditadura, reforçando a necessidade de justiça de transição no Brasil.

Resumo gerado por IA

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra o município do Natal para garantir a alteração do nome de bens e ruas públicas que fazem apologia ao golpe militar de 1964 ou a agentes da ditadura (que durou até 1985). 

O objetivo é busca enfrentar os chamados ‘legados da ditadura’, que ainda persistem na capital potiguar, e foi tomada depois de a prefeitura e a Câmara Municipal demonstrarem omissão sobre o assunto, segundo informou o MPF ao Bnews Natal. 

A ação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira, diz que a manutenção de homenagens a figuras ligadas à repressão não é apenas uma questão de nomes em placas.

Essa é uma prática que ajuda a naturalizar ideologias extremistas, como as que levaram à tentativa recente de golpe de estado, em janeiro de 2023, que teve em Natal um dos núcleos de apoio, com os acampamentos e protestos realizados na avenida Hermes da Fonseca, em frente a um quartel do Exército.

Segundo o MPF, celebrar o período autoritário da ditadura enfraquece o regime democrático e pode incentivar movimentos que buscam a abolição violenta do Estado de Direito. 

A existência de homenagens como as das ruas “31 de Março”, “Presidente Costa e Silva” e “Presidente Médici” em bairros de Natal fere a Constituição Federal e os direitos humanos.

Ainda segundo a ação,  a alteração de nomes de bens públicos depende apenas de um ato do prefeito, enquanto a mudança no nome de ruas exige que a Câmara Municipal crie uma lei específica. 

O MPF disse ainda que a gestão municipal não respondeu à recomendação encaminhada, “mesmo diante de reiterações do expediente e da ressalva de que a ausência de resposta seria interpretada como recusa”, disse o Ministério Público Federal.

Ao mesmo tempo, o órgão disse que a Câmara Municipal também nunca aprovou normas que retirem as homenagens indevidas e proíbam novas irregularidades do tipo, apesar de já haver precedentes, como a lei que impede homenagens a pedófilos e estupradores em Natal.

Combate ao reflexo da ditadura

O procurador reforçou ainda que o Brasil já foi condenado em cortes internacionais por não tratar adequadamente os reflexos da ditadura e a mudança desses nomes é um passo essencial para a justiça de transição e para a preservação da memória das vítimas.

Além de a Constituição Federal já estar em vigor há 37 anos, a expectativa para que todas as instâncias legislativas do país adotem legislações nesse sentido se intensificou nas últimas décadas, com a publicação do relatório final da Comissão Nacional da Verdade, em 2014, e devido a mais uma tentativa de golpe de estado, em 8 de janeiro de 2023.

Nenhum desses eventos, infelizmente, foi capaz de sensibilizar o poder legislativo local para que, exercendo o necessário papel de guardião político da democracia, editasse lei proibindo as homenagens objeto desta ação”, lamenta Emanuel Ferreira.

Uma proposta de lei sobre o tema só surgiu após a recomendação do MPF, porém, mais de um ano depois, ainda não foi aprovada. Além disso, a proposta chegou a ter parecer contrário na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

Pedido do MPF a Justiça 

Na ação apresentada à Justiça, o MPF requer que a prefeitura e a Câmara Municipal de Natal sejam obrigados a:

  • Realizar um estudo técnico, em até 90 dias, para identificar todos os bens públicos com nomes de colaboradores da ditadura, sejam prédios, salas, auditórios, centros culturais, escolas, vias, bairros e qualquer outro bem ou monumento público;
  • Modificar, no prazo de 120 dias, do nome desses bens e logradouros indicados no estudo técnico;
  • Publicar, também no prazo de 120 dias, nos sites, redes sociais e no diário oficial, os bens e logradouros renomeados e as razões das mudanças;
  • Além disso, o MPF pede que a Justiça Federal fixe um prazo para que a Câmara Municipal elabore uma norma proibindo nomes de vias e logradouros públicos que contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura.

Classificação Indicativa: Livre

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