Cidades
A nova lei estadual sancionada pelo deputado Taveira Júnior garante aos personal trainers o direito de acesso às academias onde atendem seus alunos, estabelecendo critérios para evitar cobranças abusivas por parte dos estabelecimentos. Essa legislação reconhece a crescente demanda por acompanhamento individualizado na prática de atividades físicas.
Os personal trainers devem apresentar identificação profissional e comprovação de contratação pelo aluno para acessar as academias, o que visa assegurar a regularidade da atuação profissional e evitar práticas irregulares. A norma também proíbe cobranças extras e exige que as academias informem claramente aos alunos sobre seu direito de escolha de profissionais.
Com a nova legislação, as academias poderão cobrar uma taxa de acesso limitada ao valor de uma mensalidade básica, mas não poderão impor restrições que impeçam o atendimento personalizado. A medida busca equilibrar o direito dos alunos ao acompanhamento individual com a organização interna dos estabelecimentos.
A atuação dos profissionais de educação física que trabalham como personal trainers ganhou respaldo legal com a sanção de uma nova lei estadual de autoria do deputado Taveira Júnior.
A norma garante o livre acesso desses profissionais às academias contratadas por seus alunos e estabelece critérios objetivos para evitar cobranças consideradas abusivas por parte dos estabelecimentos.
A legislação reconhece a prática cada vez mais comum de acompanhamento individualizado dentro de academias e unidades de promoção da saúde, assegurando que o atendimento personalizado não seja impedido por barreiras administrativas ou financeiras.
O que a lei assegura aos profissionais
Pelo texto sancionado, os profissionais passam a ter o direito de entrar nas academias nos horários em que estiverem atendendo alunos regularmente matriculados. A regra vale para academias de ginástica e espaços similares voltados à atividade física.
As empresas poderão cobrar uma taxa de acesso do personal trainer, mas há um limite claro: o valor não pode ultrapassar o equivalente a uma mensalidade básica cobrada dos usuários do estabelecimento.
Principais garantias previstas na lei
• Livre acesso do personal trainer durante o horário de atendimento do aluno
• Possibilidade de taxa, limitada ao valor de uma mensalidade básica
• Proibição de cobranças extras ou reajustes indevidos por causa da presença do profissional
• Obrigação de aviso visível ao público sobre o direito de escolha do aluno
Requisitos para o ingresso do profissional
Para acompanhar o aluno dentro da academia, o profissional deverá apresentar:
Documentos obrigatórios
• Identificação profissional com número de registro no CREF
• Comprovação formal de que foi contratado pelo aluno
A exigência tem como objetivo garantir a regularidade da atuação profissional e evitar o exercício irregular da atividade dentro dos estabelecimentos.
Limites de atuação dentro da academia
A norma também delimita a atuação do personal trainer no interior da academia. Uma vez autorizado o acesso, o profissional poderá orientar exclusivamente os seus próprios alunos, sem interferir nas atividades dos demais frequentadores ou na rotina operacional do local.
Essa previsão busca equilibrar o direito ao atendimento personalizado com a organização interna das academias.
Transparência obrigatória para os usuários
Outro ponto importante da lei é a determinação para que as academias afixem, em local visível, um cartaz informando que o aluno tem o direito de ser acompanhado por um profissional de educação física de sua livre escolha, sem qualquer custo adicional.
A medida reforça a informação ao consumidor e reduz a possibilidade de cobranças indevidas ou restrições não previstas na legislação.
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