Cidades

Lei muda regra do INSS e garante salário-maternidade mais rápido para milhões de mulheres; saiba novo prazo para receber benefício

Luiz Silveira/Agência CNJ
Benefício será concedido automaticamente se o INSS não cumprir o novo prazo, garantindo direitos às mães seguradas  |   BNews RN - Divulgação Luiz Silveira/Agência CNJ
Elí Bernardo

por Elí Bernardo

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Publicado em 26/05/2026, às 12h45



As mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão o benefício em até 30 dias após o pedido.

O prazo foi redefinido pelo Governo Federal está previsto em lei sancionada sem vetos nesta segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova Lei 15.415, de 2026, estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. 

Atualmente, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.

A norma teve origem no PLS 296/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.

Quais as regras para receber o benefício?

Mesmo diante da concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:

  • o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
  • o benefício deixará de ser pago e e terá que ser devolvido se a mulher não
  • cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé;

O benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher nãocumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.

Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como:

  • empregadas domésticas;
  • seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
  • contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
  • trabalhadoras avulsas;
  • e seguradas do INSS que estão desempregadas.

O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.

Classificação Indicativa: Livre

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