Cidades
Uma decisão liminar do Ministério Público do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Macau nomeie 15 candidatos aprovados em concurso para professor polivalente e suspenda novas contratações temporárias, em meio a alegações de violação de princípios constitucionais.
A investigação revelou que, apesar de haver 57 vagas para professores, apenas 42 estavam ocupadas por servidores efetivos, enquanto 185 profissionais foram contratados temporariamente, levantando preocupações sobre a gestão de pessoal na educação municipal.
Além das nomeações, a Prefeitura deverá apresentar um relatório detalhado sobre a estrutura da rede municipal de ensino em 30 dias, o que pode resultar em novas ações judiciais caso sejam encontradas irregularidades.
Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) colocou a Prefeitura de Macau no centro de um embate jurídico que envolve concurso público, contratações temporárias e possível violação de princípios constitucionais.
A Justiça determinou a nomeação de candidatos aprovados e impôs freio imediato a novas admissões precárias.
Justiça determina nomeação e impõe prazo
A sentença, proferida pela 2ª Vara de Macau no âmbito de uma ação civil pública (ACP), obriga o município a nomear 15 candidatos aprovados para o cargo de professor polivalente no prazo máximo de 30 dias.
Além disso, a decisão estabelece a suspensão de novas contratações temporárias e convocações por meio de processos seletivos simplificados para funções equivalentes, enquanto o concurso público vigente continuar válido.
Irregularidades em contratações acendem alerta
A investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Macau identificou um cenário que levanta questionamentos sobre a gestão de pessoal na rede municipal de ensino.
Segundo o levantamento:
- existem 57 vagas oficiais para professor polivalente
- apenas 42 estavam ocupadas por servidores efetivos
- mesmo com concurso vigente, houve contratações temporárias em larga escala
- cerca de 185 profissionais foram convocados em 2025 para funções equivalentes
O dado mais sensível é justamente a coexistência de vagas abertas e cadastro de reserva ativo, enquanto o município optava por vínculos temporários.
Compromisso descumprido e nova convocação
Em agosto de 2025, a Prefeitura de Macau chegou a assumir o compromisso de substituir gradualmente os temporários por concursados. No entanto, a prática não foi efetivada.
Pelo contrário: além de manter os contratos precários, a gestão publicou um novo edital de convocação em fevereiro de 2026, ampliando o impasse.
MPRN aponta violação de princípios constitucionais
Na ação, o Ministério Público sustentou que a conduta do município configura preterição arbitrária dos candidatos aprovados, além de ferir princípios básicos da administração pública:
- legalidade
- impessoalidade
- moralidade administrativa
O argumento central é que contratos temporários não podem ser utilizados para suprir demandas permanentes, especialmente quando há concurso público válido.
Decisão reconhece direito à nomeação
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que a manutenção sucessiva de contratos temporários para funções permanentes, diante da existência de aprovados, gera direito subjetivo à nomeação.
A decisão reforça um entendimento consolidado no Judiciário sobre a obrigatoriedade de priorizar concursados em detrimento de vínculos precários.
Município terá que detalhar estrutura da educação
Além das nomeações, a Prefeitura de Macau terá que apresentar, no prazo de 30 dias, um relatório completo sobre a rede municipal de ensino.
O documento deverá incluir:
- quantitativo de cargos efetivos
- número de servidores em exercício
- lista completa de professores temporários
- lotação e justificativa contratual de cada vínculo
A medida amplia a pressão por transparência e pode abrir caminho para novos desdobramentos judiciais, caso irregularidades sejam confirmadas.
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