Cidades

Justiça do RN manda remover perfil falso que se passava por promotor

Foto: Reprodução/ MPRN.
Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil por causa de um perfil falso no Instagram, onde se passava por um promotor do MPRN  |   BNews RN - Divulgação Foto: Reprodução/ MPRN.
Bnews Natal

por Bnews Natal

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Publicado em 22/10/2025, às 08h53



A Justiça determinou que um perfil falso seja removido do Instagram, de forma imediata. No perfil nas redes sociais, um homem se passava por integrante do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), como um falso promotor. A pena prevista em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.

A decisão é do juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima, da Vara Única da Comarca de Monte Alegre, e também proíbe o homem, que não teve a identidade revelada, de criar novas contas que se identifiquem de maneira falsa como integrante do MPRN, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada nova criação.

A ação foi movida pelo próprio Ministério Público.

 Segundo o Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o perfil em questão utilizava a identidade de um suposto promotor de Justiça, além de fazer referência ao próprio TJRN, podendo induzir terceiros ao erro e comprometer a imagem institucional dos órgãos.

O trabalho de apuração para identificação do homem, segundo o TJRN, ocorreu por meio de análises técnicas e requisições a empresas de telefonia e provedores de internet que, a partir disso, permitiram vincular a criação do perfil ao acusado.

De acordo com o TJRN, o réu ainda possuía uma outra página na qual publicava conteúdos ofensivos, de cunho misógino e com potencial de afetar a credibilidade das instituições.

“De acordo com o Ministério Público, além da indevida apropriação de identidade funcional, o perfil é utilizado para publicações ofensivas e comentários de cunho misógino, os quais podem gerar descrédito à imagem institucional do MPRN", citou na decisão o magistrado.

"Ressaltou, ainda, que o requerido já esteve envolvido em outras condutas análogas, sendo apontado como proprietário de outra página, uma das principais plataformas dedicadas à disseminação de fake news e ataques à reputação de membros do MPRN e de agentes públicos”, completou.

Práticas criminosas

Na decisão, o juiz citou que a liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, mas que não deve ser utilizada como escudo para a prática de ilícitos ou para a difusão de ataques a instituições públicas.

“Todavia, a liberdade de expressão não pode ser invocada como subterfúgio para a prática de crimes ou para a difusão de ataques a instituições, sobretudo quando o agente se vale de perfil falso para tanto", citou.

"Tal conduta demonstra que a intenção não é promover reflexões ou compartilhar opiniões de forma respeitosa e racional, mas sim utilizar o anonimato como escudo para mascarar práticas criminosas”, completou.

Classificação Indicativa: Livre

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