Cidades

Justiça barra lei que transformava fiscais de ônibus em agentes de trânsito em Natal

Foto 01: Divulgação / Foto 02: Sandro Menezes/Governo do RN
A Justiça acata mandado de segurança e suspende a lei que alterava funções de fiscais do transporte coletivo em Natal, até julgamento final  |   BNews RN - Divulgação Foto 01: Divulgação / Foto 02: Sandro Menezes/Governo do RN
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

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Publicado em 28/07/2026, às 18h16



A Justiça concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da lei que transformava fiscais do transporte coletivo em agentes de trânsito no município de Natal. A decisão foi tomada após um mandado de segurança apresentado pelo vereador Matheus Faustino (União Brasil), que apontou supostas irregularidades na tramitação e aprovação da proposta na Câmara Municipal.

Na ação, o parlamentar argumentou que o projeto teria sido aprovado sem o cumprimento de etapas previstas no Regimento Interno da Casa, além de questionar a alteração das atribuições dos cargos sem a realização de concurso público específico.

A liminar determina que a norma permaneça suspensa até o julgamento do mérito da ação, mantendo a situação jurídica anterior enquanto o processo segue em tramitação na Justiça.

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Ação aponta irregularidades na tramitação da proposta

Segundo o vereador, a matéria não teria sido lida no Expediente antes da votação e foi incluída em um bloco com outras proposições, o que, na avaliação da defesa, pode configurar descumprimento das regras do processo legislativo.

O mandado de segurança também sustenta que a mudança nas atribuições dos fiscais de transporte coletivo poderia contrariar a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da necessidade de concurso público para investidura em cargo com atribuições distintas das originalmente previstas.

Outro ponto questionado na ação diz respeito ao impacto financeiro da proposta. Conforme a petição, a lei previa a criação de 50 cargos efetivos, o pagamento de adicional de risco equivalente a 50% da remuneração e diárias operacionais no valor de R$ 350, sem a apresentação dos estudos de impacto orçamentário e financeiro exigidos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com a decisão liminar, a Justiça suspendeu temporariamente a eficácia da lei até a análise definitiva do caso. O processo continuará tramitando e deverá definir se a norma será mantida ou declarada nula de forma definitiva.

Classificação Indicativa: Livre

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