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INSS amplia lista de doenças que dão direito a benefícios sem carência; veja quais

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Saiba quais doenças e condições agora permitem acesso a benefícios do INSS sem a necessidade de cumprir a carência mínima  |   BNews RN - Divulgação Reprodução: Internet
Redação

por Redação

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Publicado em 11/08/2026, às 12h25



Ter menos de 12 contribuições ao INSS não significa necessariamente estar impedido de receber um benefício por incapacidade. Uma atualização nas regras da Previdência ampliou as situações em que o segurado pode ter a carência mínima dispensada e acrescentou a gestação de alto risco à relação de condições previstas na legislação.

A mudança passou a valer após a publicação, em 24 de julho, da Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.

Com a nova regra, a lista passou a reunir 18 doenças e condições que podem permitir o acesso ao benefício por incapacidade temporária ou ao benefício por incapacidade permanente sem o cumprimento das 12 contribuições exigidas normalmente.

A dispensa não significa que qualquer pessoa diagnosticada com uma das condições terá o benefício concedido automaticamente. O segurado ainda precisa cumprir os demais requisitos previdenciários e comprovar que está efetivamente incapacitado para exercer sua atividade profissional.

Também é necessário manter a qualidade de segurado, condição que estabelece o vínculo da pessoa com o sistema previdenciário e permite o acesso aos benefícios.

A nova regra apenas elimina a exigência do número mínimo de contribuições nos casos expressamente previstos.

Confira as 18 condições

A relação de situações que permitem a dispensa da carência foi estabelecida originalmente pela Lei nº 8.213, de 1991.

Em 2022, a lista havia sido ampliada com o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico em situações consideradas graves. Agora, a gestação de alto risco também foi incluída.

Veja a relação atualizada:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Acidentes também podem dispensar as 12 contribuições

A regra de dispensa da carência não se limita às 18 situações listadas na portaria.

Também não é exigido o número mínimo de contribuições quando a incapacidade estiver relacionada a acidente de qualquer natureza ou causa, bem como a doença profissional ou doença decorrente do trabalho.

Mesmo nessas situações, porém, o segurado precisa atender aos demais critérios necessários para a concessão do benefício.

O que muda para quem precisa se afastar do trabalho?

Existem dois benefícios principais relacionados à incapacidade laboral.

O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar em razão de doença ou acidente.

Já o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez, pode ser concedido quando a incapacidade para o trabalho é considerada permanente e o segurado atende às exigências previstas na legislação.

A simples existência de uma doença ou condição incluída na lista não determina qual benefício será concedido. A análise considera o grau e a duração da incapacidade para o trabalho, além dos demais requisitos previdenciários.

Como pedir o benefício pelo Meu INSS?

O pedido de benefício por incapacidade temporária pode ser iniciado pelo Meu INSS, plataforma digital da Previdência.

O segurado deve acessar o aplicativo ou site com CPF e senha da conta Gov.br e procurar pela opção relacionada a “Benefício por incapacidade”. Depois, deverá preencher as informações solicitadas e apresentar a documentação médica necessária.

Em determinadas situações, o pedido pode ser analisado por meio do Atestmed, sistema que permite a avaliação documental a partir do envio de atestado médico ou odontológico, sem a necessidade de realização imediata de perícia presencial.

Se a documentação não for suficiente ou se o caso exigir avaliação presencial, o segurado poderá ser chamado para uma perícia. Também é possível obter orientação ou iniciar o atendimento pela Central 135.

O pedido de benefício por incapacidade temporária pode ser iniciado pelo Meu INSS, plataforma digital da Previdência.
O pedido de benefício por incapacidade temporária pode ser iniciado pelo Meu INSS, plataforma digital da Previdência.

O que precisa aparecer no atestado?

Quem utilizar a análise documental deve ficar atento às informações apresentadas no documento médico ou odontológico.

O atestado precisa estar legível, sem rasuras e conter o nome completo do paciente, a data de emissão, o diagnóstico ou código correspondente à CID, além da assinatura e identificação do profissional responsável.

Também deve constar a data de início do afastamento e o período estimado necessário para a recuperação.

Essas informações são importantes para que o INSS possa avaliar a incapacidade e verificar se o documento apresenta os elementos necessários para a análise do pedido.

Ter uma das condições garante o benefício?

Não. Esse é um dos principais pontos da mudança.

A inclusão de uma doença ou condição na lista de dispensa de carência não significa concessão automática do benefício. A regra apenas retira a exigência das 12 contribuições mínimas em determinadas situações.

O INSS continua analisando se existe incapacidade para o trabalho e se o segurado mantém a qualidade necessária para receber a proteção previdenciária.

Para quem não se enquadra nas hipóteses de dispensa, permanece, em regra, a exigência de pelo menos 12 contribuições ao INSS para solicitar os benefícios por incapacidade.

Classificação Indicativa: Livre

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