Cidades
O governo federal anunciou o calendário de feriados e pontos facultativos de 2026, estabelecendo 10 feriados nacionais e 9 dias de ponto facultativo, visando garantir a previsibilidade administrativa e a continuidade dos serviços públicos essenciais.
As datas incluem feriados cívicos e religiosos, como o Carnaval e as vésperas de Natal, e a portaria também assegura que feriados estaduais e municipais sejam respeitados nas respectivas localidades.
Além disso, a regulamentação permite a compensação de jornada para dias de guarda religiosa não previstos no calendário, desde que autorizada pela chefia, permitindo que servidores se planejem com antecedência para suas atividades em 2026.
O governo federal oficializou nesta terça-feira (30) o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos de 2026.
A definição foi publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Portaria MGI nº 11.460/2025, que passa a orientar o funcionamento da administração pública federal ao longo do próximo ano.
As datas valem para órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da manutenção dos serviços públicos essenciais.
Segundo o ministério, a medida garante previsibilidade administrativa, facilita o planejamento institucional e assegura a continuidade do atendimento à população.
Quantos feriados e pontos facultativos terá 2026?
O calendário oficial prevê:
→ 10 feriados nacionais
→ 9 dias de ponto facultativo
Entre eles estão datas tradicionais do calendário cívico e religioso, além de períodos como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo.
Estados e municípios também entram no calendário
A portaria estabelece ainda que:
• feriados da data magna dos estados, previstos em lei estadual, devem ser respeitados pelas repartições federais nas localidades correspondentes;
• datas de início ou término do ano do centenário de fundação de municípios, quando previstas em lei municipal, também devem ser observadas.
Por outro lado, o texto proíbe a criação ou antecipação de ponto facultativo fora do calendário oficial, salvo nos casos das datas magnas estaduais.
Guarda religiosa e compensação de jornada
Outro ponto regulamentado diz respeito aos dias de guarda religiosa que não constam no calendário oficial.
Nesses casos, a compensação da jornada poderá ser feita até o mês subsequente, desde que haja autorização prévia da chefia imediata.
Calendário oficial de feriados e pontos facultativos – 2026
1º de janeiro, quinta – Confraternização Universal (feriado nacional)
16 de fevereiro, segunda – Carnaval (ponto facultativo)
17 de fevereiro, terça – Carnaval (ponto facultativo)
18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
20 de abril, segunda – Ponto facultativo
21 de abril, terça – Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
4 de junho, quinta – Corpus Christi (ponto facultativo)
5 de junho, sexta – Ponto facultativo
7 de setembro, segunda – Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubrosegunda – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro, quarta – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo)
2 de novembro, segunda – Finados (feriado nacional)
15 de novembro, domingo – Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro, sexta – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
24 de dezembro, quinta – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
25 de dezembro, sexta – Natal (feriado nacional)
31 de dezembro, quinta – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)
Com o calendário definido, servidores, gestores e a própria população já podem se organizar com antecedência para viagens, escalas e planejamento de atividades em 2026.
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