Cidades

Autoescola é condenada a pagar multa R$ 2 mil por danos morais

Reprodução
Além da indenização, a empresa deve devolver R$ 1.615,80 referentes ao curso de formação e taxas do Detran.  |   BNews RN - Divulgação Reprodução
BNews Natal

por BNews Natal

[email protected]

Publicado em 12/11/2025, às 08h51



O 6º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma autoescola a pagar R$ 2 mil em danos morais a uma aluna devido a falhas na prestação de serviços que comprometeram seu processo de habilitação. Além disso, a empresa deve restituir R$ 1.615,80 referentes aos custos do curso e taxas do Detran, com correção monetária e juros.

A aluna enfrentou problemas como falta de agendamento de aulas, veículos com defeito e ausência de instrutores, além de desorganização nos reagendamentos e problemas administrativos que dificultaram a conclusão da habilitação. Sua matrícula não foi reconhecida pelo sistema da autoescola, e reclamações foram apagadas pela administração.

O juiz Jussier Barbalho Campos considerou que os transtornos ultrapassaram meros aborrecimentos, configurando falha no serviço. A autoescola não apresentou defesa no prazo legal, o que resultou na condenação e na obrigação de indenizar a aluna e reembolsar os valores gastos.

Resumo gerado por IA

O 6º Juizado Especial Cível de Natal emitiu uma condenação contra uma autoescola, determinando o pagamento de R$ 2 mil por danos morais a uma aluna. A sentença foi motivada pelos diversos problemas e pela desorganização que a estudante enfrentou ao tentar concluir seu processo de habilitação.

A empresa também foi condenada a restituir o valor de R$ 1.615,80 à cliente, referente aos custos que incluem o curso de formação (categorias A e B) e as taxas do Detran. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

Falhas na Prestação de Serviço

A cliente contratou os serviços em junho de 2024, mas relatou uma série de falhas que prejudicaram o andamento do processo. Entre elas, estavam a falta de agendamento de aulas práticas, a utilização de veículos com defeito e a ausência de instrutores.

A aluna também apontou reagendamentos desorganizados e problemas administrativos que colocaram em risco a conclusão da sua habilitação.

Veja também:

Problemas Administrativos e Reclamações

A estudante afirmou que sua matrícula não foi reconhecida pelo sistema da autoescola.

Além disso, ela alegou que as reclamações feitas em grupos de WhatsApp da empresa foram apagadas pela administração.

Decisão Judicial

O juiz Jussier Barbalho Campos considerou que os transtornos vivenciados pela aluna ultrapassaram “meros aborrecimentos”, configurando falha na prestação de serviço e, consequentemente, o dano moral.

O magistrado destacou, ainda, que a autoescola não apresentou defesa no prazo legal, o que levou à presunção de veracidade das alegações da autora. Com a condenação, a empresa deverá indenizar a aluna e devolver todos os valores gastos.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Whatsapp floating

Receba as notificações pelo Whatsapp

Quero me cadastrar Close whatsapp floating