Cidades

Estado estende prazo e oferece desconto de até 99% para quitar impostos atrasados no RN

Joana Lima / Assecom.
Regularizar débitos de ICM e ICMS é essencial para que contribuintes possam garantir certidões negativas e participar de licitações no Estado  |   BNews RN - Divulgação Joana Lima / Assecom.
ELÍ Bernardo

por ELÍ Bernardo

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Publicado em 08/09/2026, às 12h36



O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/RN), reabriu o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2026).

Agora, empresas e contribuintes têm até o dia 30 de novembro de 2026 para regularizar débitos de ICM e ICMS, com descontos de até 99% sobre juros e multas.

A medida atende a uma solicitação dos contribuintes que não conseguiram aderir ao programa dentro do prazo inicialmente estabelecido.

A ampliação do prazo já foi regulamentada pelo Decreto nº 35.875, publicado no Diário Oficial do Estado, e representa uma nova oportunidade para que empresas e contribuintes negociem débitos tributários constituídos até 31 de dezembro de 2025, em condições especiais.

A medida tem o objetivo facilitar a regularização fiscal e ampliar as possibilidades de quitação dos débitos junto ao Fisco Estadual.

O maior benefício é voltado aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, em parcela única, modalidade que garante 99% de desconto sobre juros e multas.

Já para quem preferir parcelar, é possível dividir o débito em até seis parcelas mensais, com 90% de desconto sobre juros e multas.

Além da redução dos encargos financeiros, a regularização dos débitos permite que empresas e contribuintes recuperem a situação de regularidade fiscal, obtenham certidões negativas e ainda ampliem as possibilidades de participação em licitações, operações de crédito e outras atividades que exigem regularidade perante o Fisco Estadual.

O programa Refis 2026 contempla exclusivamente débitos relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) constituídos até 31 de dezembro de 2025.

Para aderir ao programa de refinanciamento, o contribuinte deve reconhecer integralmente os débitos incluídos na negociação, renunciar a eventuais recursos administrativos ou ações judiciais relacionados aos créditos tributários e efetuar o pagamento de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Refis 2026 – Programa de Recuperação de Créditos Tributários

Prazo para adesão: até 30 de novembro de 2026

Descontos:
● 99% sobre juros e multas para pagamento à vista;
● 90% sobre juros e multas para pagamento parcelado em até seis vezes.

Débitos contemplados: ICM e ICMS constituídos até 31 de dezembro de 2025.

Como aderir: a adesão é realizada de forma on-line, por meio da Unidade Virtual de Tributação (UVT), no banner “Refis 2026”.

Link para adesão: Unidade Virtual de Tributação (UVT)
Dúvidas: WhatsApp (84) 98600-8563, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Classificação Indicativa: Livre

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