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Construções em áreas específicas de Natal não precisarão mais de vagas de estacionamento; veja o que diz decreto e onde a regra vale

Imagem Construções em áreas específicas de Natal não precisarão mais de vagas de estacionamento; veja o que diz decreto e onde a regra vale
A nova regulamentação inclui mapas das áreas isentas e define critérios para a dispensa de estacionamento, promovendo o crescimento econômico local  |   BNews RN - Divulgação
Elí Bernardo

por Elí Bernardo

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Publicado em 04/03/2026, às 14h07



A Prefeitura de Natal publicou o Decreto nº 13.652, que permite a dispensa da obrigatoriedade de vagas de estacionamento em áreas comerciais específicas, como Alecrim, Cidade Alta, Ribeira e Ponta Negra, visando estimular o comércio local.

As áreas foram definidas com base em estudos técnicos que consideraram o potencial de crescimento econômico, infraestrutura urbana e acessibilidade, promovendo um ambiente mais favorável para novos empreendimentos.

Os proprietários de estabelecimentos devem solicitar a dispensa junto à SEMURB, apresentando o projeto do local, e podem consultar a STTU para orientações adicionais sobre a documentação necessária.

Resumo gerado por IA

Os donos de comércio e empreendimentos agora podem pedir a dispensa da obrigatoriedade para criação de vaga de estacionamento, a depender da região em Natal. 

Recentemente, a Prefeitura do Natal republicou no Diário Oficial do Município o Decreto nº 13.652, que regulamenta essa dispensa da exigência de reserva de área para estacionamento e guarda de veículos em regiões com vocação comercial da capital. 

O decreto corrige normas anteriores e passa a incluir os mapas oficiais com a delimitação das áreas contempladas, nos bairros do Alecrim, Cidade Alta, Ribeira e Ponta Negra.

O decreto regulamenta o artigo 127, inciso VI, da Lei Complementar nº 258/2024 (Código de Obras do Município) e define as chamadas Áreas Comerciais Consolidadas (ACC) e a Área de Interesse Comercial (AIC), onde os empreendimentos ficam dispensados da obrigatoriedade de destinar espaço para estacionamento, como explica o arquiteto e urbanista da STTU, Walter Pedro.

É uma regulamentação do Código de Obra, faz parte das diversas regulamentações que o Código de Obra precisa ter pra ter efetividade, e a gente definiu para o comércio da cidade áreas de comércio consolidado e de intenção comercial, diante de pesquisas feitas em conjunto a Semurb”, afirmou Walter.


As áreas classificadas como Comerciais Consolidadas são os bairros do Alecrim, Cidade Alta e Ribeira. Já Ponta Negra foi definida como Área de Interesse Comercial, por apresentar potencial de crescimento das atividades econômicas, especialmente nos setores de comércio e serviços.

O texto passa a trazer os mapas anexos que delimitam oficialmente essas áreas, incluindo a descrição dos vértices e dos logradouros que marcam seus limites. A dispensa da exigência de vagas se aplica aos lotes situados em ambos os lados das vias que delimitam as ACCs e a AIC.

As delimitações foram estabelecidas com base em estudos técnicos realizados de forma conjunta pelas secretarias municipais de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e de Mobilidade Urbana (STTU).

Os critérios considerados são a tendência de crescimento da atividade comercial, a disponibilidade de infraestrutura urbana, as condições de acessibilidade, a oferta de transporte público, a existência de projetos urbanísticos e o zoneamento vigente.

O texto também prevê que as áreas poderão ser ampliadas, revistas ou ajustadas futuramente, mediante novos estudos técnicos e observância das diretrizes urbanísticas do município.

Como pedir a dispensa?

O ubanista da STTU também explciou a o Bnews Natal como pedir a dispensa da exigencia para vagas de estacionamento na aréas delimitas.

"A gente chama atenção que essa dispensa de estacionamento por parte do órgão da
STTU e da SEMURB é para que ele possa empreender, se ele não necessariamente precisar desse estacionamento. Mas se for um empreendimento de uma transportadora que precise de grandes caminhões, a rua não pode servir de estacionamento pra esses veículos, então a gente vai vetar o pedido", explicou o Walter.

O dono do estabelecimento tem que dar entrada junto a SEMURB, com o projeto do local, mas isso aí não impede dele fazer uma consulta prévia, não só por lá, mas também com a STTU.

"Isso serve até pra facilitar a questão de investimento, ver se a proposta que ele tem pra aquela área de comércio consolidado ou de interesse comercial pode ser aplicada ou não", disse Pedro.

Quem tiver mais dúvidas sobre a documentação e algumas orientações para pedir essa exigência de estacionamento, pode procurar a Secretaria de Mobilidade Urbana, que a área técnica vai dar essas explicações.

O telefone pra contato a pasta é o 156, que é o contato direto, ou pelo e-mail da STTU, que é natal.rn.gov.br/sttu/.

Veja o mapa do das vagas liberadas de estacionamento por bairro

Alecrim:

 Áreas Comerciais Consolidadas Alecrim
Áreas Comerciais Consolidadas Alecrim

Cidade Alta: 

 Áreas Comerciais Consolidadas - Cidade Alta
Áreas Comerciais Consolidadas - Cidade Alta

Ribeira:

Áreas Comerciais Consolidadas  - Ribeira
Áreas Comerciais Consolidadas - Ribeira

Ponta Negra

Área de Interesse Comercial - Ponta Negra
Área de Interesse Comercial - Ponta Negra

Classificação Indicativa: Livre

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