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Conheça as novas regras para emissão da NFS-e; mudanças já estão em vigor

Demis Roussos
As mudanças nas regras para emissão da NFS-e incluem o destaque individualizado de IBS e CBS em cada operação, visando segurança jurídica  |   BNews RN - Divulgação Demis Roussos
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por BNews Natal

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Publicado em 08/01/2026, às 08h08



A Prefeitura do Natal anunciou novas diretrizes para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026, alinhadas à Reforma Tributária do Consumo e visando garantir segurança jurídica para as empresas.

As principais mudanças incluem a exigência de destaque individualizado da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em cada operação, além de novas obrigações cadastrais e técnicas que devem ser cumpridas pelos prestadores de serviços.

Embora a exigência de preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS seja temporariamente adiada para janeiro de 2026, o ano será considerado um período de testes, dispensando o recolhimento desses tributos, enquanto as empresas devem continuar se adaptando às novas exigências.

Resumo gerado por IA

A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, passou a orientar as empresas prestadoras de serviços sobre as novas regras para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

As mudanças começam a vigorar em 1º de janeiro de 2026 e estão alinhadas às atualizações nacionais decorrentes da Reforma Tributária do Consumo.

As diretrizes seguem comunicados da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, que definiram novos padrões para a documentação fiscal eletrônica em todo o país.

Destaque obrigatório de IBS e CBS por operação

Entre as principais mudanças está a exigência de destaque individualizado da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em cada operação realizada.

Para os prestadores de serviços, esses tributos deverão constar diretamente na NFS-e, além do cumprimento das respectivas obrigações acessórias, conforme layouts e regras técnicas específicas.

O secretário municipal de Finanças, Marcelo Oliveira, ressaltou que a medida busca garantir segurança jurídica e adaptação gradual. Segundo ele, a iniciativa oferece clareza e previsibilidade para que as empresas ajustem seus sistemas e cumpram corretamente as novas exigências fiscais.

Exigência de IBS e CBS será temporariamente adiada

A Sefin esclareceu que, conforme a Nota Técnica nº 4, versão 2.0, publicada em 10 de dezembro de 2025 pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional, as regras de validação do grupo “IBSCBS” foram temporariamente desligadas.

Com isso, durante o mês de janeiro de 2026, não será exigido o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS na emissão da NFS-e em Natal, garantindo um prazo adicional para testes e adequações dos sistemas.

Um novo cronograma de implantação será divulgado posteriormente no portal oficial da Secretaria.

Outras atualizações passam a ser obrigatórias em 2026

Apesar da postergação específica para IBS e CBS, outras mudanças entram em vigor já no início de 2026. Entre elas, destacam-se novas exigências técnicas e cadastrais:

- Lista de Serviços desdobrada em seis dígitos, conforme a Portaria nº 078/2025 – GS/SEFIN;
- Obrigatoriedade de informar o código NBS;
- Preenchimento completo do endereço do tomador do serviço, inclusive quando domiciliado no exterior;
- Indicação do país do local da prestação nos serviços realizados fora do Brasil;
- Atualização do Manual de Integração e do arquivo XSD para a versão 2.1, no caso de emissão via Web Service.

Na emissão on-line pelo Portal Directa, todas essas informações passam a ser obrigatórias.

2026 será período de testes, sem recolhimento de IBS e CBS

A Secretaria Municipal de Finanças informou ainda que o ano de 2026 será considerado um período de testes.

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias ficarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativos aos fatos geradores ocorridos nesse período.

Mesmo assim, a Sefin reforça a necessidade de continuidade das adaptações tecnológicas, para que empresas e prestadores de serviços estejam plenamente aptos a emitir a NFS-e com o layout completo quando a obrigatoriedade for definitivamente implementada.

Canais de atendimento aos contribuintes

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato diretamente com a Secretaria Municipal de Finanças pelo e-mail [email protected], canal oficial disponibilizado para orientar empresas e prestadores de serviços sobre as novas regras e procedimentos da NFS-e.

Classificação Indicativa: Livre

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