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Carro elétrico domina às garagens dos condomínios e cria nova disputa entre moradores; veja o que muda no RN

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A infraestrutura elétrica dos condomínios deve ser planejada para suportar a instalação de carregador para carro elétrico  |   BNews RN - Divulgação Reprodução: Internet
Redação

por Redação

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Publicado em 17/08/2026, às 08h52



A expansão dos carros elétricos está criando um novo desafio dentro dos condomínios brasileiros: como permitir a recarga dos veículos sem provocar conflitos entre moradores, sobrecarga na rede elétrica ou aumento injusto nas despesas coletivas.

O assunto ganhou repercussão nacional após uma reportagem do Fantástico mostrar situações em que a instalação de carregadores passou a ser motivo de discussão entre condôminos.

A questão envolve desde a utilização das vagas até a definição de quem deve pagar pela instalação, pela energia consumida e por eventuais adaptações na infraestrutura elétrica do prédio.

No Rio Grande do Norte, o problema já faz parte da realidade de milhares de famílias. O estado contabiliza 6.089 veículos totalmente elétricos, sendo 5.390 modelos que dependem de fonte externa para recarga, como tomadas ou eletropostos. A frota é acompanhada por outros 5.301 veículos híbridos, elevando para 11.390 o número de automóveis eletrificados registrados no estado.

A expansão da frota acontece ao mesmo tempo em que Natal e o próprio Estado começam a estabelecer regras para preparar edifícios e condomínios para essa nova realidade.

Quem paga pelo carregador?

Essa é uma das primeiras dúvidas que aparecem quando um morador compra um veículo elétrico.

No modelo de instalação individual, a tendência é que os custos relacionados ao equipamento e à adaptação necessária para atender à vaga do proprietário sejam atribuídos ao próprio usuário. A nova legislação do Rio Grande do Norte deixou essa questão expressa.

A Lei Estadual nº 12.794/2026 assegura ao condômino ou possuidor o direito de instalar, às próprias expensas, uma estação de recarga individual na vaga privativa. A regra vale para edificações residenciais e comerciais em todo o estado.

Isso significa que a instalação não pode ser simplesmente impedida pelo condomínio por uma proibição genérica. Para realizar o serviço, entretanto, o morador precisa cumprir requisitos técnicos e de segurança.

O condomínio pode proibir a instalação?

A legislação estadual estabelece limites para a atuação da administração condominial.

O condomínio pode estabelecer regras sobre a forma de instalação, incluindo padrões estéticos para tubulações e fiação e critérios de responsabilização por danos ou pelo consumo de energia.

Por outro lado, a convenção ou o regimento interno não pode simplesmente criar uma proibição geral ao carregador sem que exista uma justificativa técnica ou de segurança fundamentada.

A própria lei prevê que a instalação deve ser compatível com a capacidade elétrica da unidade ou do quadro de energia do condomínio, conforme o caso.

Não basta instalar uma tomada na garagem

Um dos principais equívocos é imaginar que carregar um carro elétrico no condomínio funciona da mesma maneira que ligar um eletrodoméstico convencional.

O carregador pode representar uma demanda significativa de energia e, dependendo da quantidade de veículos conectados simultaneamente, a infraestrutura existente pode não ser suficiente.

Por isso, a legislação do RN exige que a instalação siga as normas técnicas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Também é obrigatória a contratação de profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT, além da apresentação prévia do projeto técnico à administração do condomínio.

Na prática, antes de instalar o equipamento, é necessário verificar a capacidade da rede, o caminho dos cabos, a proteção elétrica e a forma como o consumo será medido.

E quem paga a energia consumida?

Outro ponto que pode gerar conflito é a conta de luz.

Se o carregador estiver ligado à infraestrutura elétrica coletiva, o condomínio precisa estabelecer uma forma de identificar e cobrar o consumo correspondente ao veículo. A legislação estadual permite que a convenção ou o regimento estabeleça critérios de responsabilização pelo consumo de energia.

A questão ganha ainda mais importância em prédios onde vários moradores possuem veículos elétricos.

Nesses casos, não basta instalar vários carregadores. É necessário administrar a demanda para evitar que a recarga dos automóveis comprometa o funcionamento dos demais equipamentos do condomínio.

O problema pode aumentar com vários carros carregando ao mesmo tempo

Um prédio que possui apenas um veículo elétrico pode conseguir atender à demanda com uma solução relativamente simples. A situação muda quando cinco, dez ou dezenas de moradores passam a utilizar carregadores.

É nesse cenário que entram sistemas de gerenciamento de carga, capazes de distribuir a energia disponível entre os veículos e reduzir o risco de sobrecarga da instalação.

A infraestrutura também pode precisar ser planejada para uma expansão futura. Em vez de adaptar a rede a cada novo morador que compra um carro elétrico, o condomínio pode estruturar previamente caminhos para cabos, quadros e sistemas de controle.

Essa discussão já aparece em estudos e orientações específicas sobre infraestrutura de recarga em condomínios, que destacam a necessidade de avaliar a capacidade elétrica do empreendimento antes da implantação dos equipamentos.

Natal já exige previsão para recarga

Na capital potiguar, a legislação urbanística já antecipou parte desse cenário.

O Código de Obras e Edificações de Natal, instituído pela Lei Complementar nº 258/2024, determina que empreendimentos residenciais multifamiliares e edificações não residenciais de grande porte tenham previsão de solução para recarga de veículos elétricos.

A exigência está no artigo 142 da legislação municipal e não se aplica a empreendimentos resultantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Os critérios específicos para essa solução devem seguir regulamentação própria.

A mudança mostra que a infraestrutura para veículos elétricos já começa a ser considerada uma parte permanente dos projetos imobiliários da cidade, e não apenas uma adaptação feita depois que os moradores compram os veículos.

RN já tem lei garantindo instalação individual

Além da regra urbanística de Natal, o Rio Grande do Norte passou a ter uma legislação estadual específica sobre o assunto.

A Lei nº 12.794, sancionada em 30 de junho de 2026, assegura o direito de instalação de estações individuais de recarga em edificações residenciais e comerciais.

A norma estabelece que o proprietário deve arcar com os custos e cumprir as exigências técnicas. Também determina comunicação formal e prévia à administração do condomínio, acompanhada do projeto elaborado por profissional habilitado.

A medida foi precedida por um projeto apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Neilton Diógenes. A proposta havia avançado nas comissões e posteriormente foi aprovada pelo plenário antes de se transformar em lei.

O que o morador deve fazer antes de instalar?

Para quem já possui um carro elétrico ou pretende comprar um, a instalação do carregador deve começar pela avaliação técnica, e não pela compra do equipamento.

O primeiro passo é verificar se a estrutura elétrica do apartamento e do condomínio comporta a nova carga. Em seguida, deve ser elaborado o projeto e definida a forma de medição do consumo.

O primeiro passo é verificar se a estrutura elétrica do apartamento e do condomínio comporta a nova carga.
O primeiro passo é verificar se a estrutura elétrica do apartamento e do condomínio comporta a nova carga.

De acordo com a legislação estadual, o processo deve observar, entre outros pontos:

  • Compatibilidade com a capacidade elétrica da unidade ou do condomínio;
  • Normas da distribuidora de energia;
  • Regras técnicas da ABNT;
  • Projeto elaborado por profissional habilitado;
  • Emissão de ART ou RRT;
  • Comunicação formal e prévia à administração;
  • Definição da responsabilidade pelo consumo de energia;
  • Cumprimento dos padrões estabelecidos pelo condomínio.

E se o condomínio se recusar?

A nova lei também trata das situações em que a administração se opõe à instalação.

Uma recusa considerada imotivada, discriminatória ou protelatória pode gerar responsabilização administrativa. A norma prevê advertência e multa conforme os critérios definidos na legislação relacionada.

Isso não significa, porém, que qualquer instalação esteja automaticamente autorizada sem avaliação. Uma eventual incompatibilidade técnica ou risco à segurança da edificação pode justificar a adoção de medidas ou a necessidade de adequações antes da instalação.

O ponto central passa a ser diferenciar uma negativa baseada em critérios técnicos de uma simples resistência à chegada da nova tecnologia.

Mais de 11 mil eletrificados circulam no RN

Os números ajudam a explicar por que o tema tende a aparecer cada vez mais nas assembleias de condomínio.

Além dos 6.089 veículos totalmente elétricos registrados no estado, existem 5.301 híbridos. Entre os híbridos estão modelos convencionais, flex, plug-in e veículos com diferentes sistemas de propulsão.

Entre os elétricos, 5.390 dependem de fonte externa de recarga. São justamente esses veículos que mais pressionam a necessidade de uma rede de abastecimento adequada em residências, condomínios, empresas e espaços públicos.

Com o crescimento da frota, a discussão deixa de ser apenas sobre o carro e passa a envolver também arquitetura, engenharia elétrica, administração condominial e legislação.

Além dos 6.089 veículos totalmente elétricos registrados no estado, existem 5.301 híbridos.
Além dos 6.089 veículos totalmente elétricos registrados no estado, existem 5.301 híbridos.

A garagem dos condomínios está mudando

A tendência é que a presença de carregadores se torne cada vez mais comum nas garagens, especialmente em empreendimentos novos.

Para os condomínios antigos, o desafio será adaptar estruturas que não foram projetadas originalmente para atender a uma frota de veículos elétricos.

O debate, portanto, não deve ser apenas sobre permitir ou não o carregador. A questão principal será definir regras claras para instalação, segurança, utilização das vagas, medição da energia e divisão de responsabilidades.

No Rio Grande do Norte, a legislação já deu um passo nessa direção. Agora, o desafio passa a ser transformar o direito previsto em lei em uma infraestrutura segura, tecnicamente viável e capaz de acompanhar o crescimento da frota eletrificada.

Classificação Indicativa: Livre

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